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Respostas para Perguntas Frequentes
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A carência dependerá da situação em que se enquadrar o servidor e seus dependentes. O Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011, traz todos os prazos de carência conforme o caso. Importante ressaltar, no entanto, que os atuais beneficiários e os dependentes inscritos até 31 de março de 2012 não serão submetidos a carência. Somente serão submetidos aos prazos de carência aqueles que optarem por retornar à assistência à saúde do IPSEMG após ter requerido a exclusão do desconto. Consulte os prazos de carência clicando aqui..
 

Última atualização em 10/03/14
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