Desde 30/12/2013 não se exige mais o avalista para os atendimentos odontológicos realizados pelos servidores designados, contratados ou comissionados. Dessa forma, para utilização tanto dos serviços médico-hospitalares quanto dos odontológicos, nenhum servidor precisará apresentar avalista . A alteração foi feita pelo Decreto nº 46.417, de 30/12/2013, que revogou o artigo 46 do Decreto nº 26.562/1987 e o §3º, art. 5º-B do Decreto nº 42.897/2002.
Última atualização em 10/03/14