Portal Governo de Minas
???ecp.topo.busca.titulo???

The requested resource (/ipsemg/plc/layouts/appTaxonomiaFAQ) is not available

Clique em uma das categorias acima para consultar Respostas para Perguntas Frequentes.
 
Respostas para Perguntas Frequentes
Retornar | Favoritos | Adicionar ao Favoritos | Remover do Favoritos

Os novos concursados deverão fazer a  opção por aderir ou não à assistência prestada pelo IPSEMG no ato da posse, junto ao setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação. Se aderir, ele terá 90 dias após a posse para incluir os dependentes existentes, sem que estes sejam submetidos aos prazos de carência. Além disso, ele terá 90 dias após o início do vínculo de dependência para protocolar o formulário de inscrição de seu dependente, para que este faça jus à assistência sem carência. Assim, no caso específico citado, se o servidor aderir à assistência à saúde do IPSEMG no ato da posse, mesmo que tenha filho tempos depois, ele poderá inscrevê-lo sem carência até 90 dias após o seu nascimento

Última atualização em 10/03/14
Dica: Após editar um FAQ que julgue importante, clique em "Adicionar ao Favoritos".
Deste modo, nas próximas visitas, basta clicar em "Favoritos" para ver seus FAQs selecionados!
 
IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades