Os novos concursados deverão fazer a opção por aderir ou não à assistência prestada pelo IPSEMG no ato da posse, junto ao setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação. Se aderir, ele terá 90 dias após a posse para incluir os dependentes existentes, sem que estes sejam submetidos aos prazos de carência. Além disso, ele terá 90 dias após o início do vínculo de dependência para protocolar o formulário de inscrição de seu dependente, para que este faça jus à assistência sem carência. Assim, no caso específico citado, se o servidor aderir à assistência à saúde do IPSEMG no ato da posse, mesmo que tenha filho tempos depois, ele poderá inscrevê-lo sem carência até 90 dias após o seu nascimento
Última atualização em 10/03/14