O procedimento para inclusão de dependente especial continua o mesmo. Assim, quem são os dependentes e a determinação de que os dependentes de uma classe excluem as das demais permanece, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 64. Ainda, se houver pai e mãe inscritos, após análise das condições pelo cadastro, eles pagarão 3,2% da remuneração, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00, se a inscrição foi após a edição da LC 64/02. Os pais inscritos na condição de facultativos que atualmente pagam 2,8% e piso de R$ 78,00 permanecem sem alteração. Os formulários específicos para inclusão de cada tipo de dependente estão disponíveis no site do IPSEMG.
Última atualização em 29/01/15