Para o pensionista que teve o benefício de pensão deferido após 31 de dezembro de 2001 a contribuição será acrescida de 1,6% (um vírgula seis por cento) da remuneração de contribuição sobre o valor que exceder o limite máximo, que atualmente é R$ 7.812,50* (Sete mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos). Este limite será reajustado pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.
Última atualização em 10/03/14