Sim. O servidor que deixar de receber vencimento temporariamente poderá optar por permanecer vinculado à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG desde que recolha as contribuições diretamente ao Instituto por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual. Neste caso, o servidor recolherá também a contribuição de seus dependentes, assim como o valor patronal pago pelo Estado, no valor correspondente a 50% da sua contribuição e de seus dependentes.A opção deverá ser formalizada no momento do requerimento da licença ou afastamento, pois qualquer interrupção na contribuição vertida para a Assistência à Saúde implicará em submissão aos prazos de carência previstos no Decreto nº 45.869/2011. Clique aqui para acessar o Termo de Opção para recolhimento da contribuição de Assistência à Saúde do servidor licenciado ou afastado e a documentação necessária.
Última atualização em 29/01/15