A carência dependerá da situação em que se enquadrar o servidor e seus dependentes. O Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011, traz todos os prazos de carência conforme o caso. Importante ressaltar, no entanto, que os atuais beneficiários e os dependentes inscritos até 31 de março de 2012 não serão submetidos a carência. Somente serão submetidos aos prazos de carência aqueles que optarem por retornar à assistência à saúde do IPSEMG após ter requerido a exclusão do desconto. Consulte os prazos de carência clicando aqui..
Última atualização em 10/03/14