Não. Apenas os filhos com idade superior a 21 anos e inferior a 35 anos contribuirão com o piso mínimo, atualmente de R$ 30,00. Os pais mantidos na condição de dependentes que atualmente contribuem com 2,8% e piso de R$78,00 não terão alterações. Os demais, inscritos de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 64, contribuirão com 3,2% da remuneração do titular, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00.
Última atualização em 10/03/14