Qualquer servidor pode excluir seu dependente inscrito anteriormente para fins de saúde e não há necessidade de apresentação de qualquer documento para isso. Basta preencher o formulário específico disponível no link Cadastro e protocolá-lo ou enviar pelos Correios a uma das unidades de atendimento do IPSEMG. Essa regra cabe para qualquer dependente que o segurado queira excluir, como filho, marido, e outros. Lembrando que este dependente estará excluído apenas para fins de assistência à saúde.
Última atualização em 10/03/14