Quem estava inscrito na categoria filho estudante em 31/12/2011 foi migrado pra categoria filho, com recálculo da data limite de 24 para 35 anos. Assim, acaba a necessidade de renovação do cadastro semestralmente. No caso específico citado, quem foi bloqueado em 30/09/2011 não estava inscrito em 31/12/2011. Sendo assim, este dependente deverá ser inscrito pelo servidor até 31/03/2012 na categoria filho, para não ser submetido à carência. Caso a inclusão seja feita após esta data, o filho deverá cumprir o prazo de carência de 180 dias para todos os procedimentos médico-hospitalares e 300 dias para partos a termo.
Última atualização em 10/03/14