Agora, todos os pensionistas, independentemente da data de concessão da pensão, são contribuintes. A contribuição é de 3,2% da pensão, observados o limite máximo de R$ 250* e o mínimo de R$ 30*.
Estes limites serão reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual. Para simular o valor da contribuição para pensionista clique aqui.
Última atualização em 10/03/14