Não será exigida carência do pensionista inscrito até 31 de dezembro de 2011 ou que faça opção no momento da concessão do benefício de pensão por contribuir à Assistência à Saúde do IPSEMG. A partir de 1º de janeiro de 2012 qualquer interrupção na contribuição para à Assistência à Saúde, inclusive para o pensionista que optar pelo retorno à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG após exclusão opcional da contribuição, implicará na submissão à carência de 180 dias para consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive os odontológicos, e de 300 dias para partos a termo.
Última atualização em 09/03/14