Não há amparo legal para inclusão de outras categorias de dependentes que não aquelas relacionadas no art. 4º da Lei Complementar nº 64/2002, mesmo que estejam sob guarda do segurado. Portanto, somente podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, o filho, os pais e o irmão não emancipado menor de 21 anos.
Última atualização em 10/03/14