Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Credenciamento

Edital de Credenciamento nº PEDIATRIA E/OU TERAPIA INTENSIVA NEONATAL/2022

Processo SEI nº 2010.01.0046534/2022-08

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO

MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA, COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA  37/2022

 

 

1 – PREÂMBULO

1.1 – O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 3º andar, CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG, por meio de sua Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados aos seus beneficiários, torna público, para ciência dos interessados, que receberá requerimento e documentos previstos neste edital para credenciamento de Prestadores de Serviços Médicos, MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA , COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA​, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NAS UNIDADES VINCULADAS A DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG, no período de 11/10/2022 A 21/10/2022, horário de 09:00 às 16:00h, no seguinte endereço: Protocolo da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - CEP 31630-901 - Belo Horizonte/MG, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 44.405/06 de 07 de novembro de 2006, do Decreto nº 42.897 de 17 de setembro de 2002 e demais Decretos Estaduais que regulamentam a matéria ou outra(s) que vier(em) a substituí-las,  e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.

 

1.2 – O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço eletrônico do IPSEMG: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/site/editais/3700-credenciamento/522/561.

1.2.1. O credenciamento de Profissionais MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA, COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA, vai ocorrer conforme a necessidade administrativa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital.

1.3 – O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Entrega do requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação exigida, no local, dias e horários estabelecidos no item 1.1;

b) Segunda etapa: Análise documental;

c) Terceira etapa: Habilitação;

d) Quarta etapa: Inabilitação ou Habilitação e divulgação dos prestadores habilitados;

e) Quinta etapa: Contratação conforme necessidade do IPSEMG; e

f) Sexta etapa: Acompanhamento da execução do contrato.

 

1.3.1. Compete ao Setor de Credenciamento, vinculado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos – DGRH, no Hospital Governador Israel Pinheiro o recebimento da entrega prevista na alínea “a” e “c” do item 1.3.

1.3.2. A efetivação e o acompanhamento de que tratam as etapas previstas nas alíneas “b”, “d”, “e” e “f” serão realizadas conjuntamente com as Unidades Administrativas e a Diretoria de Saúde do IPSEMG.

1.4 – Integram este edital os seguintes anexos:

a) Anexo I: Categoria a ser CONTRATADA;

b) Anexo II - Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento;

- Apêndice I: Ficha de solicitação de credenciamento;

- Apêndice II: Declaração de inexistência de fatos impeditivos;

- Apêndice III: Currículo Padrão;

c) Anexo III: Minuta contratual para conhecimento.

1.5 – Qualquer cidadão interessado poderá impugnar o presente Edital de Credenciamento por eventuais irregularidades, ficando estabelecido para tanto, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para protocolar o pedido de impugnação.

1.6 – O IPSEMG responderá ao pedido de impugnação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento do mesmo.

 

2 – DO OBJETO

O objeto deste Edital é a habilitação e o credenciamento de prestadores de serviços médicos, na modalidade de pessoa física, MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA , COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, interessados em firmar contrato com o IPSEMG, visando à prestação de serviços de saúde, conforme necessidade da Diretoria de Saúde do IPSEMG, com a finalidade de prestar atendimento de qualidade aos beneficiários, em conformidade com a Tabela do IPSEMG de Honorários e Serviços para a Área de Saúde para os serviços próprios, Procedimentos Médicos, PARA ATUAR NAS UNIDADES VINCULADAS A DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG.

 

3 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 (com posteriores modificações), Artº 57, d, da Lei nº 1.195 de 23 de Dezembro de 1954 (com posteriores modificações), pela Lei nº 9.380 de 18 de Dezembro de 1986 (com posteriores modificações), de forma subsidiária, Artº 15, do Decreto nº 42.897 de 17 de Setembro de 2002, pelo Decreto nº 44.405 de 07 de Novembro de 2006 e demais Legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os Princípios Gerais de Direito Público.

 

4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1 – Poderão participar do processo de credenciamento todas as pessoas físicas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes neste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas do IPSEMG, dos Decretos Estaduais referentes ao assunto e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.

4.2 – Não poderão participar do credenciamento Pessoa Física que:

4.2.1. Possuírem vínculo com o IPSEMG;

4.2.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8.666, de 1993;

4.2.3. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;

4.2.4. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8.666, de 1993;

4.2.5. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

4.2.6. Tenham sido descredenciadas pelo IPSEMG, nos últimos 12 (doze) meses, por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados, conforme avaliação do Instituto, em contrato anterior;

4.3 – A inscrição neste processo de credenciamento por meio dos Apêndices I, II e III, devidamente preenchidos, acompanhados de toda a documentação exigida, implica aceitação integral e irrestrita, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa.

4.4 – Todos os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e conforme a necessidade administrativa do IPSEMG, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital.

 

5 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO

5.1 – O interessado em participar do processo de credenciamento, objeto deste Edital, deverá entregar no ato da inscrição, os requerimentos dos Apêndices I, II e III devidamente preenchidos e assinados, e os demais documentos constantes da “Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento”, constantes do Anexo II, sob pena de inabilitação.

5.1.1. Ficha de solicitação de credenciamento preenchida e assinada, conforme modelo do Apêndice I do Anexo II.

5.2 – Não serão avaliados, para fins de habilitação, certificados de cursos de aperfeiçoamento que correspondam a atividades acadêmicas do período de graduação.

5.3 – A veracidade dos documentos citados no item 5.1 será analisada no momento da assinatura do contrato de credenciamento, por Servidor da Administração ou publicação, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório competente.

5.4 – Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no Anexo II é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.

5.5 – As certidões que compõem a documentação exigida (Anexo II) e possuem data de validade, deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante a sua vigência, quando solicitado.

 

6 – DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

6.1 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

6.1.1. Os documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no Protocolo da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - CEP 31630-901 - Belo Horizonte/MG.

6.1.2. Todos os documentos exigidos neste Edital para a instrução do processo de credenciamento deverão ser entregues em envelope fechado no qual conste a seguinte informação:

AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG

A/C DO SETOR DE CREDENCIAMENTO DGRH/HGIP,

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ______________________/________________________

NOME DO INTERESSADO: _____________________________________________________

CATEGORIA/ ESPECIALIDADE A SER CREDENCIADA: ______________________________

RODOVIA PAPA JOÃO PAULO II, Nº 4001 - 1º ANDAR DO EDIFÍCIO GERAIS - CIDADE ADMINISTRATIVA - SERRA VERDE - CEP 31630-901 - BELO HORIZONTE/MG.

 

6.1.3. Os documentos exigidos para a inscrição poderão ser remetidos via postal,  por meio de Aviso de Recebimento (AR).

6.1.4. A entrega dos documentos dar-se-á mediante protocolo.

6.1.5. Não será aceita a entrega de requerimento e documentos previsto neste edital, de forma extemporânea ou condicional, nem a complementação ou alteração de documentos depois de realizado o protocolo.

6.1.6. A documentação protocolada é de inteira responsabilidade do interessado, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal brasileiro. 

 

6.2 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA

6.2.1. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no Anexo II deste Edital, é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado.

6.2.2. A análise dos documentos apresentados será realizada pelo Setor de Credenciamento, vinculado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos – DGRH, no Hospital Governador Israel Pinheiro, em conjunto com a Equipe Técnica da Diretoria de Saúde/DISA, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de encerramento do período de inscrição contido no preâmbulo deste edital.

6.2.3. Com o objetivo de qualificar sua rede interna própria de assistência à saúde, o IPSEMG irá avaliar os serviços dos prestadores habilitados, conforme critérios de qualificação relacionados abaix

 

 

 

 

COMPONENTES DO CURRÍCULO

VALOR DOS COMPONENTES CURRICULARES

1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QUANTIDADE MÁXIMA

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

1.1 – Mestrado

02

01

07

Diploma ou Certificado

1.2 – Doutorado

03

01

Diploma ou Certificado

1.3 – Título de Especialista ou Residência médica reconhecida pelo MEC ou SBP) em especialidades da clínica pediátrica 

01

02

Comprovante do Ministério da Educação

Não valendo aqui o Título de Especialista em Pediatria ou residência médica em pediatria já que são condição eliminatória.

1.4 Trabalhos publicados (artigos, capítulo de livros)

01

05

05

Certificados ou referência bibliográfica

COMPONENTES DO CURRÍCULO

VALOR DOS COMPONENTES CURRICULARES

2 - EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QUANTIDADE MÁXIMA

LIMITE MÁXIMO DE PONTOS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

2.1 –  Experiência na Área Pretendida (Meses completos)

A contar a partir do término da residência médica em pediatria

1,0

24

29,0

 

Documentação comprobatória (Carteira de Trabalho ou equivalente ou comprovante emitido pela instituição)

2.2 – Atuação profissional como preceptor em residência médica (anos completos)

1,0

05

Comprovante ou Certificado emitido pela Instituição

TOTAL GERAL DE PONTOS COM EXERCÍCIO PROFISSIONAL

41,0

 

6.2.4. Caso necessário, será adotado a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, como critério de desempate.

 

6.3 – DA HABILITAÇÃO

6.3.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida, no prazo e horários estabelecidos no item 1.1, e se enquadrarem nas regras deste Edital.

6.3.2. A habilitação será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, conforme relação do Anexo II e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista.

6.3.3. Serão considerados inabilitados os interessados que:

a)  por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;

b) estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;

c) deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital; e

d) tenham sido descredenciados e/ou descontratados pelo IPSEMG nos últimos 12 (doze) meses por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, conforme avaliação do Instituto, no contrato anterior.

 

6.4 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS

6.4.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o SETOR DE CREDENCIAMENTO, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS​ – DGRH, NO HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO, publicará os nomes dos profissionais habilitados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Endereço Eletrônico www.ipsemg.mg.gov.br.

6.4.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação prevista no item 6.4.1, observada as seguintes determinações:

6.4.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;

6.4.2.2. O recurso deverá ser protocolado ou enviado por via postal ao SETOR DE CREDENCIAMENTO, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS​ – DGRH​, AOS CUIDADOS DA DIRETORIA DE SAÚDE, NO HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO, no prazo estabelecido no item 6.4.2, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise, contados a partir do recebimento do mesmo;

6.4.2.3. O Presidente do IPSEMG poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do mesmo;

6.4.2.4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso;

6.4.2.5. Não serão aceitos recursos por fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;

6.5.2.6. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios;

6.4.2.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;

6.4.2.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.ipsemg.mg.gov.br.

 

6.5 – DA CONTRATAÇÃO

6.5.1. A contratação dos habilitados será conforme a necessidade administrativa do IPSEMG,  observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital, por meio de instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital.

6.5.1.1. O não credenciamento dos interessados/habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação ao IPSEMG.

6.5.2. O contrato terá sua vigência estabelecida pelo IPSEMG, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993.

6.5.3. O CONTRATADO deverá iniciar as suas atividades, em regra, a partir do cadastro do contrato no Sistema SADS - Sistema de Assistência Descentralizada de Saúde do IPSEMG, e em casos excepcionais visando a defesa do interesse público, em outra data à critério do IPSEMG.

6.5.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do IPSEMG, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

6.5.5. O CONTRATADO deverá apresentar, quando solicitado, pela competente Unidade Administrativa do IPSEMG, comprovantes de pagamento ao INSS e demais encargos tributários incidentes sobre sua atividade, sob pena de ter os respectivos valores descontados de seu pagamento na forma da lei, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATADO as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes da execução do contrato.

6.5.6. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo empregatício ou funcional com o IPSEMG, visto que a prestação de serviços aqui pactuada possui caráter autônomo e eventual.

6.5.7. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do Anexo III, que poderá ser alterada conforme necessidade do Instituto e com a devida anuência do CONTRATADO, desde que previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica do IPSEMG.

6.5.8. O valor do contrato será definido conforme a qualificação do prestador, os serviços prestados e a Tabela de Honorários e Serviços para Área de Saúde do IPSEMG, nos termos do item 2 deste Edital, obedecida a disponibilidade da dotação orçamentária.

6.5.9. O contrato poderá ser alterado, conforme necessidade e conveniência administrativa do IPSEMG.

 

6.6 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.6.1. A Diretoria de Saúde realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de avaliações, auditorias, treinamentos, comunicações escritas, e outras atividades correlatas, em conjunto com suas Unidades Administrativas, que são os Setores responsáveis pela administração e monitoramento, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios e anexadas ao processo do credenciado.

6.6.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 

 

7 – DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. O IPSEMG pagará ao profissional credenciado por meio deste Edital, ao final de cada 30 (trinta) dias trabalhado, após validação dos serviços efetivamente prestados e comprovadamente realizados, através da apuração da produção assistencial, de acordo com os valores constantes na Tabela do IPSEMG de Honorários e Serviços para a Área de Saúde para os serviços próprios, Procedimentos Médicos, tendo como base um teto máximo por contrato que não ultrapassará o valor global estabelecido no instrumento contratual.

7.1.1. O valor estimado e estabelecido no instrumento contratual, para um período de 12 (doze) meses, apresenta valor global de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil)  e limite mensal de pagamento no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

7.1.2. A Tabela do IPSEMG de Honorários e Serviços para Área de Saúde para os serviços próprios, encontra-se disponível no Site e Intranet do IPSEMG www.ipsemg.mg.gov.br.

7.1.3. A apuração da produção assistencial a que se refere o item 7.1, é realizada através dos Sistemas de Registros de atividades e processamentos internos operacionalizados pela Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial  e Diretoria de Saúde – DEFAP/DISA.

7.1.4. Os valores constantes desta Tabela são definidos levando-se em consideração a natureza, a importância, a complexidade e o tempo exigido para realização de cada procedimento no âmbito dos serviços próprios do IPSEMG pelo Departamento de Tabelas e Procedimentos e são implementados após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG.

7.2 - Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste Edital, o IPSEMG utilizará recursos próprios, livres e não comprometidos, em conformidade com as dotações orçamentárias abaixo:

2011 10 302 011 4 087 0001 339036 08 0 50 1 

2011 10 302 011 4 087 0001 339013 17 0 50 1

 

8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO

8.1 – Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas perante o IPSEMG, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se ampla defesa:

a) advertência por escrito; e

b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.1.1. As sanções previstas seguem um sistema gradual, da mais leve (advertência) a mais severa (declaração de inidoneidade), ficando a critério da Administração a punição dentro de uma proporcionalidade com a conduta infratora.

8.2 – O CONTRATADO poderá, por motivos justificáveis e a juízo da Administração, interromper a prestação de serviços objeto deste instrumento, desde que solicitado ao Coordenador da Unidade de Serviço da área de atuação, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à interrupção do atendimento.

8.3 – São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, na Minuta Contratual, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto, apuradas em processo administrativo, ou ainda o não atendimento a princípios éticos definidos no Código de Ética Profissional, sem prejuízo das causas previstas nos art. 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

9 – DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

9.1 – O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – O extrato do presente Edital será disponibilizado no site do Instituto e publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.2 – A minuta do Contrato de Credenciamento, assim como o inteiro teor do Edital estarão à disposição dos prestadores, para conhecimento de suas cláusulas, no endereço eletrônico do Instituto – www.ipsemg.mg.gov.br.

10.3 – Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.

10.4 – Caberá ao contratado à obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se ao IPSEMG o direito de recusar e sustar a prestação de serviços dos prestadores de saúde que não se adequarem às normas estabelecidas.

10.5 – A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Certame.

10.6 – A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem Administrativa, Cível ou Criminal.

10.7 – É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis no Setor de Credenciamento, vinculado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH, no site do IPSEMG e/ou divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.8 – Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.ipsemg.mg.gov.br ou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.9 – Os critérios de análise da documentação tem como objetivo a avaliação e a qualificação dos profissionais que irão compor a Rede Própria de Assistência à Saúde.

10.10 – Os critérios classificatórios de pontuação tem como objetivo de viabilizar o credenciamento dos profissionais capacitados, de forma a melhor atender ao interesse público e prestigiar o princípio da isonomia, não restringindo a participação no processo de credenciamento e não tendo caráter eliminatório no Certame.

10.11 – O credenciado declara estar de acordo com os valores descritos na Tabela de Honorários e Serviços próprios do IPSEMG, em atendimento ao art. 2º, IV, d, do Decreto nº 44.405 de 2006.

10.12 – O contrato, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, a fim de resguardar o público beneficiário de saúde do Instituto, fica facultado ao contratante/IPSEMG suspender temporariamente a permissão para continuidade da prestação de serviços prevista no contrato, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 

10.13 – É vedado ao credenciado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste edital.

10.14 – O Credenciamento, de forma cautelosa, faz uso da prestação de serviços e respeita o Princípio Constitucional do Concurso Público.

10.15 – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Saúde.

11 – DO FORO

11.1 - Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.

 

 

 

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Luiza Hermeto Coutinho Campos

Presidente do IPSEMG

 

Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

ANEXO I

Listagem da Categoria/Área e Especialidade a ser contratada

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

- Apêndice I: Ficha de solicitação de credenciamento;

- Apêndice II: Declaração de inexistência de fatos impeditivos;

- Apêndice III: Currículo padrão

 

ANEXO III

 

MINUTA CONTRATUAL PARA CONHECIMENTO

- Modelo Minuta Contratual (não deve ser enviada);

- O preenchimento será feito pelo IPSEMG.

 

ANEXOS AO Edital de Credenciamento

ANEXO I

LISTAGEM DA CATEGORIA ÁREA ESPECIALIDADE A SER CONTRATADA

MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA , COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA​, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NAS UNIDADES VINCULADAS A DIRETORIA DE SAÚDE DO IPSEMG

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

01. Ficha de Solicitação de Credenciamento (modelo anexo II – apêndice I);

02. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (modelo anexo II – apêndice II);

03. Currículo Padrão (modelo anexo II – apêndice III);

04. Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

05. Cópia da Carteira de Identidade Civil (CI);

06. Comprovante de residência;

07. Cópia da Carteira Profissional (Conselho Regional do Estado de MG);

08. Cópia do Comprovante de Endereço Residencial atual, em nome do Candidato e/ou em nome de Terceiros desde que comprovado vínculo (Ex: Parentesco, Certidão de Casamento, Contrato de locação e/ou Declaração de Moradia);

09. Cópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);

10. Cópia do Título de Especialista e/ou Certificado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade Brasileira competente e pelo MEC (apresentação necessária para os profissionais especialistas);

11. Cópia do Título de Especialista e/ou Especialização, reconhecidos pela Sociedade Brasileira competente e pelo MEC (apresentação necessária para os profissionais especialistas);

12. Cópia do Título de Doutorado e/ou Certificado de conclusão do Doutorado, reconhecidos pela Sociedade Brasileira competente e pelo MEC (apresentação necessária para os profissionais especialistas).

13. Cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação e das contratações conforme quadro de pontuação dos componentes do currículo, presente neste edital) e/ou Declarações devidamente datadas e assinadas, emitidas pelos respectivos Recursos Humanos (RH);

14. Cópia do Cartão de Vacinação (Atualizado e contendo a informação/ descrição de estar em dia com a(s) dose(s) da vacina contra Hepatite B) e/ou Anti-HBS quantitativo;

15. Cópia do Comprovante de inscrição e comprovante de regularidade com as anuidades junto ao Conselho Regional/MG de sua Categoria e/ou em conjunto com a cópia da validação da autenticidade;

16. Cópia da Certidão negativa do Conselho Regional/MG de sua Categoria em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão e/ou em conjunto com a cópia da validação da autenticidade;

17. Cópias das Certidão de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.

18. Certidão de Débitos Tributários - CDT relativos a tributos estaduais em Minas Gerais;

19. Cópia do Número de inscrição do trabalhador – NIT (Inscrição do Contribuinte Individual) e/ou CNIS (PIS/PASEP Cadastro Nacional de Informações Sociais);

20. Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica;

21. Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.fornecedores2.mg.gov.br/portalcompras/fornecedoresimpedidoscon.

OBS: A documentação deverá ser entregue pelo profissional interessado; podendo ser representado por terceiro desde que esteja munido de Procuração registrada em Cartório para este fim; Caso profissional seja ou já tenha sido casado, deverá encaminhar a Certidão de Casamento;

A veracidade dos documentos citados no item 5.1 será analisada no momento da assinatura do contrato de credenciamento, por Servidor da Administração ou publicação, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório competente.

 

 

ANEXO II

Apêndice I

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS

Nome completo...........................................................................................................................

Conselho de Classe/MG: .................. Nº...................... Data de Nascimento: ......../......../.........

CPF nº ............................................ RG nº ......................................... Órgão Exp. ......................

Estado civil............................... Nac.: ........................................... Nat.: ....................................

End. Resid.: (completo): ............................................................................................................

Cidade: ................................................................................. CEP.: ............................................

Telefone Residencial (      )................................................. Celular: (      ) ...................................

E-mail: ........................................................................................................................................

 

Solicita credenciamento, em parceria com o IPSEMG, na Categoria de .....................................

 

DADOS BANCÁRIOS:

Banco: ............................. Agência: .............................. Conta Corrente: ................................

 

Obs.: Colocar dígito verificador. Não serão aceitas conta salário, conjunta e/ou poupança.

 

Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento das normas, instruções e tabelas vigentes do IPSEMG, comprometendo-me a cumpri-las.

 

Data e local: ........................ , ..................... de ............................................. de ....................

 

      .....................................................................................................

   Assinatura

 

ANEXO II

Apêndice II

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

 

Eu, ..............................................................................................................................................

CPF: ......................................................... Conselho Regional .................................................

 

DECLARO:

a) Não possuir impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;

 

b) Estar de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pela Administração Pública Estadual;

 

c) Não violar o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

 

d) Não possuir vínculo com o IPSEMG, como Servidor do Quadro Geral do mesmo, sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal);

 

e) Não possuir vínculo com clínicas e/ou laboratórios credenciados pelo IPSEMG.

 

Local e data: ........................................................., ................./................../..................

 

                     .................................................................................................................

Assinatura

 

ANEXO II

Apêndice III

CURRÍCULO PADRÃO Formação Profissional (básica)

Nome completo............................................................................................................................................

GRADUAÇÃO

Curso ....................................................................... Instituição ..............................................................

Período .................................................................... Nº do Registro do certificado:................................

Curso ....................................................................... Instituição ............................................................

Período .................................................................... Nº do Registro do certificado:................................

Curso ....................................................................... Instituição ...........................................................

Período .................................................................... Nº do Registro do certificado:...............................

RESIDÊNCIA

Curso ....................................................................... Instituição .............................................................

Período .................................................................... Nº do Registro do certificado:.................................

MESTRADO

Curso ....................................................................... Instituição ...........................................................

Período .................................................................... Nº do Registro do certificado:..............................

DOUTORADO

Curso ....................................................................... Instituição ..........................................................

Período .................................................................... Nº do Registro do certificado:................................

Experiência profissional na área pretendida

Setor: ......................................... Período:..............................Instituição..................................................

Experiência profissional na área pretendida

Setor: ......................................... Período:..............................Instituição..................................................

Experiência profissional na área pretendida

Setor: ......................................... Período:..............................Instituição..................................................

Experiência profissional na área pretendida

Setor: ......................................... Período:..............................Instituição..................................................

Estágio não obrigatório na área pretendida

Setor: .........................................Período: .............................Instituição ..................................................

Obs.: O preenchimento de todos os campos é obrigatório. Apresentar toda documentação  comprobatória

Local e data: ..............................................................................................., ............../............../..............

.......................................................................................

Assinatura do interessado

 

ANEXO III

MODELO DE MINUTA CONTRATUAL PARA CONHECIMENTO

Não deve ser enviada. O preenchimento será feito pelo IPSEMG apenas para os interessados habilitados a serem contratados.

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE

MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA, COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICA Nº ____________

 

Contrato de credenciamento para prestação de serviços celebrado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG e o CREDENCIADO a seguir indicado, com a finalidade de prestar serviços de assistência médica aos beneficiários do IPSEMG.

 

NOME:

CPF:                                             DATA NASC:                            SEXO:                                   EST. CIVIL:                       

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

 

RG.:                                                              INSC.CONSELHO. REG.: 

Nº DE INSC. INSS:

INSC. MUNICIPAL:

ÁREA/CATEGORIA/ESPECIALIDADE/EXPERIÊNCIA(S) AUTORIZADA(S):

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NÚMERO:                                            COMPLEMENTO:                                     BAIRRO:                                            

CIDADE:                                               UF:                               CEP:

TELEFONE RESIDENCIAL:

CELULAR:                                                  E-MAIL:

 

DADOS BANCÁRIOS

 

BANCO:                                                    AGÊNCIA:                                                   CONTA:                                        

ANEXAR CÓPIA DE COMPROVANTE DA CONTA BANCÁRIA

OBSERVAÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA CONTA SALÁRIO, POUPANÇA E/OU CONTA CONJUNTA.

 
 

 

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ____________

 

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público, com sede à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, bairro Serra Verde, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - 3º andar do Prédio Gerais, CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 17.217.332/0001-25, doravante designado simplesmente “IPSEMG” ou “INSTITUTO”, neste ato representado por seu Diretor de Saúde ........................., nacionalidade: ....................., estado civil: ....................., profissão: ........................., CPF: ....................., Carteira de Identidade: .........................., residente e domiciliado nesta Capital, conforme Delegação de Competência vigente e, de outro lado, o(a) Sr(a) .........................,  nacionalidade: ....................., estado civil ....................., profissão: .........................., CPF ....................., Carteira de Identidade ....................., inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG nº ................., com o endereço à ................... no Município de .................../MG, de conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República de 1988, em especial os artigos 196 e seguintes; art. 57,d, da Lei 1195 de 23/12/1954, e suas posteriores modificações; art. 218 da Lei Delegada 180, de 20/01/2011; do art. 85 da Lei Complementar 64/2002; as normas gerais da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e suas posteriores modificações; observado o que dispõe a Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001 e, ainda, o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Estadual nº 44.405/2006, bem como o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 8.815 de 04/02/2013, atualizada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 9.065 de 27/02/2014 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes e estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços médicos, pelo CONTRATADO, incluindo os procedimentos relacionados à sua área de atuação, constantes da Tabela do IPSEMG de Honorários e Serviços para a Área de Saúde, Procedimentos Médicos, para os serviços próprios, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no IPSEMG, doravante denominados simplesmente beneficiários, que passam a usufruir os serviços ora contratados.

 

1.1.1. Pela prestação dos serviços descritos no item anterior, o CONTRATADO deverá oferecer a prestação dos serviços médicos, na categoria de MÉDICO COM RESIDÊNCIA CREDENCIADA PELO MEC EM PEDIATRIA, COM EXPERIÊNCIA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E/OU PEDIÁTRICAcom carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, para atuar nas unidades vinculadas a diretoria de saúde do IPSEMG.

1.2 – O CONTRATADO declara que aceita prestar os serviços objeto deste Contrato, nos termos do presente instrumento, sujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, que se presumirão conhecidas pelo CONTRATADO quando publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ou comunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.

1.3 – Os serviços objeto deste contrato não serão prestados em regime de exclusividade pelas partes, que poderão firmar outros contratos da mesma natureza com terceiros.

1.4 – O presente contrato não gera ao CONTRATADO qualquer vínculo empregatício com o IPSEMG.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO

 

2.1 – É expressamente vedada cobrança de valores adicionais e honorários, a qualquer título, por parte do CONTRATADO, aos beneficiários do IPSEMG, sob pena de descredenciamento.

2.2 – A agenda, o horário, local do atendimento e os procedimentos serão definidos de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, com a anuência da Coordenação da Clínica e da Diretoria de Saúde/DISA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

 

3.1 – Cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução.

3.2 – Obedecer às normas internas, regulação e auditoria na prestação dos serviços próprios da Instituição, sujeitando-se às medidas cabíveis quando não atendidos os requisitos.

3.3 – Estar regularmente habilitado, dentro de sua(s) especialização(ões) médica(s), a prestar atendimentos aos beneficiários do IPSEMG diariamente e sem qualquer tipo de restrição.

3.4 – Não delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sob pena de descredenciamento.

3.5 – Manter seus dados cadastrais junto ao IPSEMG devidamente atualizados, informando formalmente ao Instituto quaisquer alterações imediatamente após a sua ocorrência, para fins de atualização.

3.6 – Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela direção do IPSEMG, quanto aos honorários profissionais.

3.7 – Fornecer ao IPSEMG, quando por este solicitado, e mediante acordo quanto ao prazo de entrega, relatórios periódicos ou pontuais que retratem a assistência prestada observada as questões éticas e o sigilo profissional, bem como quaisquer outros que vierem a ser exigidos por força de lei ou regulamentação específica, desde que referentes ao objeto do presente instrumento.

3.8 – Garantir aos beneficiários do IPSEMG, a equidade no atendimento e os mesmos padrões técnicos e de serviços de assistência à saúde dispensados a todos os demais pacientes do CONTRATADO, utilizando-se de todo seu arsenal tecnológico disponível, quando se fizer necessário.

3.9 – Manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou para fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar ao IPSEMG, sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade, reservando-se ao IPSEMG o direito de recusar ou sustar a prestação de serviços fora das normas estabelecidas.

3.10 – Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas, bem como, sua compatibilidade com as obrigações ora assumidas.  

3.11 – O CONTRATADO, em hipótese alguma poderá escolher ou negar atendimento aos beneficiários devidamente encaminhados e se por quaisquer motivos o CONTRATADO não prestar o devido atendimento àquele beneficiário, deverá anexar à ficha uma justificativa em papel timbrado, encaminhando-a a Coordenação da Clínica de sua área pertinente, na DIRETORIA DE SAÚDE, para análise de sua pertinência.

3.12 – O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento desta cláusula e assume as despesas decorrentes de estorno causado pela falta de informação (notificação) da conta corrente.

3.13 – É vedado ao CONTRATADO utilizar ou permitir que terceiro utilize beneficiário do IPSEMG para fins de experimentação ou ensino, ressalvando-se no tocante ao ensino, a assistência de “Médico Residente” e/ou “Estagiário” sob direta supervisão de profissional docente habilitado.

3.14 – A recusa de atendimento sem justificativa aceitável acarretará no descredenciamento imediato do CONTRATADO.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO IPSEMG

 

4.1 – Providenciar a publicação resumida deste Contrato e eventuais aditivos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e outras determinadas por lei.

4.2 – Manter contato permanente com o CONTRATADO, no sentido de mantê-lo atualizado quanto a normas, procedimentos e métodos vigentes, observando a antecedência necessária, para a efetiva adequação do CONTRATADO aos mesmos.

4.3 – Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução dos procedimentos realizados pelo CONTRATADO, através de auditorias e/ou perícias, de acordo com os procedimentos e atos normativos do Instituto, obedecendo aos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional.

4.4 – Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados ao CONTRATADO, conforme cláusula primeira, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, de acordo com os termos, tabelas de preços, limites e condições que estiverem em vigor, estabelecidos em caráter geral pelo IPSEMG e sem prejuízo de instrução(ões) específica(s) por este expedida(s).

 

CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO

 

5.1 – Os serviços, objeto deste Contrato, que tenham sido regularmente prestados e validados conforme o estipulado no presente instrumento, serão pagos ao CONTRATADO pelo IPSEMG, nos valores referentes aos códigos de procedimentos constantes da Tabela do IPSEMG de Honorários e Serviços para a Área de Saúde para os serviços próprios, Procedimentos Médicos, de acordo com as condições que estiverem em vigor à época do atendimento, estabelecidos em caráter geral pelo Instituto.

5.2 – Para efeito de pagamento pelos serviços prestados por meio de plantões, somente serão considerados os registros eletrônicos de ponto e as escalas de trabalho atestadas confirmando a efetiva realização dos plantões assistenciais.

5.3 – Não será permitido ao CONTRATADO, em nenhuma hipótese, a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, dos beneficiários do IPSEMG, sob pena de descredenciamento.

5.4 – O período de apuração dos serviços prestados encerra-se no último dia de cada mês, o profissional prestador dos serviços será pago 30 (trinta) dias após o encerramento desta apuração.

5.4.1. O pagamento pelos serviços prestados ao IPSEMG será efetuado por meio de depósito em conta bancária do CONTRATADO, conforme informado por ele ao Instituto, e o comprovante de pagamento, para efeito legal, será o crédito na conta bancária, conforme dados e informações cadastrais.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: DAS GLOSAS

 

6.1 – É reservado ao IPSEMG, mediante análise técnica e administrativa, o direito de glosar, total ou parcialmente, os procedimentos realizados em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento de credenciamento, na legislação complementar aplicável e demais atos normativos pertinentes.

6.2 – A ocorrência de glosas possibilitará ao CONTRATADO, apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do pagamento, acompanhado de documentos dos comprobatórios relativos às glosas recorridas, sob pena do IPSEMG não conhecer do Recurso.

6.3 – O recurso de glosa será julgado pela autoridade competente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo as providências legais cabíveis.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

 

7.1 – O presente contrato terá sua vigência entre ____/____/____ e ____/____/____, prorrogável na forma e limite estabelecidos pelo art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Será considerada como a data do início das atividades do CONTRATADO o dia subsequente à inclusão dos seus dados no sistema do IPSEMG.

7.2 – O contrato poderá ser prorrogado dentro dos limites máximos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 ficando esta condicionada à aprovação dos Coordenadores da Clínica, Unidade de Prestação de Serviço, da Diretoria de Saúde, e aprovação prévia do Conselho Deliberativo do IPSEMG - CODEI, com base nas informações das auditorias realizadas e registradas/arquivadas no processo do CONTRATADO, assim como por meio de avaliação das reclamações, denúncias e sugestões encaminhadas ao Instituto.

7.3 – O CONTRATADO poderá, por motivos justificáveis e a juízo da Administração, interromper a prestação de serviços objeto deste instrumento, desde que solicitado ao Coordenador da Unidade de Serviço da área de atuação, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à interrupção do atendimento.

7.4 – O CONTRATADO estará sujeito as sanções administrativas previstas no edital de credenciamento no caso de descumprimento do disposto no item 7.3.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1 – As penalidades decorrentes da infração ao disposto no presente instrumento serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida e os danos que dela provierem para o IPSEMG ou seu beneficiário, sem prejuízo de quaisquer responsabilidades penais ou civis decorrentes de dolo ou culpa do CONTRATADO.

8.2 – Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, ou descumprimento das normas do INSTITUTO em vigor, este poderá ser rescindido em qualquer tempo, através de ato formal e unilateral do contratante, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666 de 1993, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.

8.3 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por ato unilateral, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada, nas seguintes hipóteses:

a) Quando houver desvio de ética;

b) Desobediência das normas administrativas, inclusive a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, dos beneficiários do IPSEMG;

c) Erros por imperícia, negligência ou imprudência;

d) Desempenho clínico ou comportamental insatisfatório;

e) Conveniência administrativa;

f) Necessidade de adequação da despesa do Instituto com a sua receita;

g) Por deixar de atender os beneficiários do IPSEMG;

h) Por avaliação de desempenho insatisfatória, aplicável aos servidores integrantes do quadro.

8.4 – O ato unilateral de que trata o item anterior deverá ser precedido de justificativa elaborada pela Coordenação da Clínica/Unidade de Serviço, autorizada pela Diretoria de Saúde.

8.5 – No caso da rescisão prevista no item anterior, o contratante deverá comunicar o CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.

8.6 – O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, amigavelmente, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada pela Gerência da Unidade, com anuência da Diretoria de Saúde ou pessoa por ele indicada.

8.7 – A ausência da prestação de serviços do CONTRATADO aos beneficiários do IPSEMG, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ininterruptos, poderá implicar, após avaliação técnica sobre a conveniência da manutenção do credenciamento, alteração ou rescisão do contrato, mediante simples aviso extrajudicial.

8.8 – A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do IPSEMG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.

8.9 – Na hipótese de rescisão, o CONTRATADO fará jus ao recebimento de valores relativos a serviços já prestados e ainda não pagos pelo Instituto.

8.10 – As hipóteses de rescisão de que trata a cláusula oitava observarão o disposto nas cláusulas quinta e sexta.

8.11 – O IPSEMG poderá optar diretamente pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.

8.12 – Também são causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no Contrato de Credenciamento bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 1993.

 

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

9.1 – As partes, por si, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

9.2 – No presente contrato, o CONTRATANTE assume papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e o CONTRATADO assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

9.3 – O CONTRATADO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

9.4 – As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 02 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

9.5 – As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

9.6 – O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.

9.7 – As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.

9.8 – As PARTES tomam conhecimento das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1 – O presente Contrato apresenta valor global de 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil)  e limite mensal de pagamento no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), pagos por produtividade.

10.2 – Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital o IPSEMG utilizará recursos próprios, livres e não comprometidos em conformidade com as dotações orçamentárias abaixo:

 

2011 10 302 011 4 087 0001 339036 08 0 50 1 

2011 10 302 011 4 087 0001 339013 17 0 50 1

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 – Este contrato não implica em vínculo empregatício de qualquer espécie visto que a prestação de serviços aqui pactuada possui caráter autônomo e eventual.

11.2 – As cláusulas do presente instrumento poderão ser alteradas em função de procedimentos para a adequação, modernização ou atualização do sistema de execução dos serviços contratados ou de fundamentos legais, mediante termo aditivo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

 

12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.

Por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento.

 

Belo Horizonte, .................. de ...................................... de .................

CONTRATANTE:

 

_____________________________________________________________________

Diretor de Saúde

                                  

CONTRATADO:

 

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Referência: Processo nº 2010.01.0046534/2022-08 SEI nº 54687570