Considera-se consignação em folha de pagamento o desconto efetuado na remuneração, provento ou pensão do servidor público ativo ou inativo e de pensionista da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgão do Estado, tendo por objeto o adimplemento de obrigações de sua titularidade assumidas junto às entidades enumeradas na Lei nº 19.940/2011.
Aqui estão agregados os formulários para autorização do desconto em folha de pagamento, cancelamento do desconto, legislação e o sistema Consigweb-MG de prestação de serviços das unidades consignatárias.
Decreto nº 45.655 de 22 de julho de 2011
Altera o Decreto nº 45.548, de 11 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo.
Decreto nº 45.548 de 11 de fevereiro de 2011
Regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo.
Regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo.
Informações: acesse www.ipsemg.mg.gov.br ou ligue gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão, para (31) 3069-6601.
Novo site do Ipsemg está no ar
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