A revisão/reajuste do benefício de pensão para ex-servidores falecidos de órgãos estaduais após 30 de dezembro de 2003, será efetuada anualmente e automaticamente, de acordo com os índices divulgados pelo Governo Federal, o INPC, Índice de Nacional de Preço ao Consumidor, nos termos da Emenda Constitucional 41/2003.
Para ex-servidores falecidos de órgãos estaduais até 30 de dezembro de 2003, a revisão do benefício de pensão será de acordo com as Leis específicas de cada órgão do Estado de Minas Gerais. O lançamento está sendo automático para algumas Secretarias e em caso de benefício não reajustado, o pensionista deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG para preenchimento do seu requerimento.
A atualização do benefício de ex-servidores falecidos de órgãos municipais, até 30 de dezembro de 2003, será corrigido de acordo com as Leis específicas do município. O pensionista deverá enviar a planilha de vencimentos, vantagens e descontos juntamente com a Lei que concedeu o reajuste.
Relação de benefícios atualizados:
Esta relação é atualizada diariamente até o fechamento da folha mensal.
Para mais informações: acesse uma das Unidades Regionais do IPSEMG, ou envie e-mail para diprevresponde@ipsemg.mg.gov.br ou ligue gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão, para (31) 3303-7999.
O IPSEMG disponibiliza mais um canal de relacionamento para o seu beneficiário, por meio do Atendimento online. As informações sobre os benefícios de Pensão por Morte e Seguros poderão ser obtidas no link: Atendimento online . O canal de relacionamento disponibilizado pelo IPSEMG aos seus beneficiários.
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