Seguro de vida destinado a socorrer a família do segurado que esteja inscrito na carteira de pecúlio e com as contribuições em dia na época do falecimento.
É pago conforme direito civil, nos termos do Decreto nº 45.514/2010.
Seguro de vida pago aos beneficiários indicados livremente pelo segurado através de declaração específica para este fim, desde que este esteja inscrito na carteira de seguro coletivo e com contribuições em dia na época do falecimento, nos termos do Decreto nº 45.514/2010.
Seguro de vida pago ao segurado após o falecimento do seu cônjuge indicado nominalmente no ato da inscrição do contrato, e com contribuições em dia na época do falecimento do cônjuge, nos termos do Decreto nº 45.514/2010.
Mais informações procure uma das Unidades Regionais do IPSEMG da Capital ou do Interior. Você também pode acessar o menu Fale Conosco na página inicial do portal do IPSEMG para enviar uma mensagem, ou ainda, ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou para (31) 3069-6601 caso resida em outros Estados.
As informações referentes ao Pecúlio e Seguros IPSEMG, poderão ser obtidas através do canal de relacionamento do Atendimento online ou pelos links: Requerimentos de Pecúlio, Requerimentos de Seguro Coletivo e Requerimentos de Seguro de Cônjuge.