Conforme a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020, a partir de 22 de dezembro de 2020, entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas. O desconto da contribuição ocorre de forma progressiva e incide sobre o valor das aposentadorias e pensões que superem a três salários mínimos. Lembrando que atualmente o mínimo corresponde a R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais).
Para os valores de pensão e aposentadorias acima de três salários mínimos, são observados os seguintes parâmetros:
FAIXA | VALOR DAS FAIXAS | ALIQUOTAS | |
---|---|---|---|
I | R$ 3.906,00 | R$ 4.306,83 | 13% |
II | R$ 4.306,84 | R$ 5.537,35 | 14% |
III | R$ 5.537,36 | R$ 6.767,87 | 15% |
IV | R$ 6.767,88 | R$ 7.507,49 | 15,50% |
v | SUPERIOR A R$ 7.507,49 | 16% |
Veja abaixo alguns exemplos do cálculo da contribuição previdenciária considerando as novas regras, vigentes desde 01/01/2023:
Exemplo 1: Para os aposentados e pensionistas, em que o valor do benefício seja até R$ 3.906,00.
Valor da Pensão: R$ 3.906,00: Não incidirá o desconto de contribuição previdenciária.
Exemplo 2: Para os aposentados e pensionistas, em que o valor do benefício seja igual ou maior que R$ 3.906,00, as alíquotas são aplicadas de forma progressiva em cada faixa de valor correspondente.
Valor da pensão: R$ 8.300,00.
VALOR DAS FAIXAS | ALIQUOTAS | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | |
---|---|---|---|
R$ - | R$ 1.845,79 | 0% | R$ - |
R$ 1.845,80 | R$ 3.076,31 | 0% | R$ - |
R$ 3.076,32 | R$ 4.306,83 | 13% | R$ 52,11 |
R$ 4.306,84 | R$ 5.537,35 | 14% | R$ 172,27 |
R$ 5.537,36 | R$ 6.767,87 | 15% | R$ 184,58 |
R$ 6.767,88 | R$ 7.507,49 | 15,50% | R$ 114,64 |
R$ 7.507,50 | R$ 8.300,00 | 16% | R$ 126,80 |
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | R$ 650,40 |
O valor do desconto da contribuição previdenciária é a soma dos valores de cada faixa com as alíquotas correspondentes.
Pensionista, se você ainda tem dúvidas quanto as regras do desconto da contribuição previdenciária entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento. Para o atendimento telefônico, ligue 155, opção 3 (Chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601, opção 3 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado, por telefone ou via celular com o custo da ligação de acordo com sua operadora.
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