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Orientações aos Beneficiários da Assistência à Saúde

Informações básicas da Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, como quem pode ser beneficiário, de quanto é a contribuição, quais as formas de acesso, cobertura, carência, dentre outros, estão disponíveis na Cartilha do Beneficiário da Assistência à Saúde.

Abaixo estão algumas orientações importantes aos servidores, especialmente aos designados da educação.

SERVIDORES QUE POSSUEM MAIS DE UM CARGO

Caso o servidor esteja tomando posse em um segundo cargo e queira manter o direito aos serviços de saúde prestados pelo IPSEMG, ele deverá optar por continuar vinculado à Assistência à Saúde no momento da posse, sempre que preencher o formulário de Requerimento de Adesão, conforme imagens abaixo. Independente da quantidade de cargos que o servidor possua, o desconto da contribuição referente à Assistência à Saúde IPSEMG será feito apenas no vínculo de maior remuneração.

O servidor que assinala a opção NÃO ADERIR à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG perde o direito ao serviço para si e seus dependentes, uma vez que a não adesão independe do cargo. Nesta situação, caso opte por retornar à Assistência à Saúde, o servidor e seus dependentes ficarão sujeitos aos prazos de carência.

ATENÇÃO: O mesmo ocorrerá com o beneficiário que preencher o requerimento de exclusão à Assistência à Saúde IPSEMG para um dos cargos: a assistência será encerrada, inclusive para os dependentes, e caso opte por retornar, todos ficarão sujeitos à carência.

 

 

ORIENTAÇÃO AOS DESIGNADOS DA EDUCAÇÃO

1. Contratos contínuos: os servidores designados da educação que optaram pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, cujo contrato encerrou-se em 31/12 de um ano e outro novo for assinado em fevereiro do ano seguinte, que desejarem continuar com o direito ao serviço, deverão manifestar esta opção novamente no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do Requerimento de adesão à Assistência à Saúde do detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, do Agente Político, do Designado e do Contrato de Direito Administrativo – CDA (RS 801). Neste caso, o servidor NÃO ficará sujeito a novos prazos de carência, considerando a continuidade do contrato, e os dependentes anteriormente inscritos continuarão com direito a Assistência à Saúde.

2. Os servidores designados da educação que tiverem contrato encerrado e/ou assinado em qualquer época diferente da citada acima e que desejarem ter acesso ao serviço a partir do novo contrato deverão manifestar esta opção no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do Requerimento de adesão à Assistência à Saúde do detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, do Agente Político, do Designado e do Contrato de Direito Administrativo – CDA (RS 801). Neste caso, o servidor ficará sujeito aos prazos de carência previstos no art. 5º A, do Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011 (carência 3). Além disso, caso este servidor queira incluir seus dependentes, ele deverá solicitar a inclusão formalmente por meio de formulário próprio disponível em Cadastro Beneficiários, Requerimentos e Certidões.

SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO PÚBLICO

Em caso de afastamento temporário do serviço público estadual, o servidor poderá continuar sendo beneficiário da Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG. Isso ocorre principalmente quando o servidor está em Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge e Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, ou, no caso do servidor de vínculo precário, quando está em gozo de auxílio-doença concedido pelo INSS.

Como o servidor não irá receber, temporariamente, os vencimentos do órgão a que está ligado, ele deverá optar formalmente por permanecer vinculado à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, e recolher as contribuições diretamente ao Instituto por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual. A opção deverá ser formalizada no momento do requerimento da licença ou afastamento, pois qualquer interrupção na contribuição vertida à Assistência à Saúde implicará na submissão aos prazos de carência previstos no Decreto 45.869/2011.

Para isso, acesse o Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, e baixe o “Termo de Opção para recolhimento da contribuição de Assistência à Saúde do servidor licenciado ou afastado” no link Serviços > Saúde > Termo de Opção de Assistência à Saúde junto com a relação da documentação necessária.


ALTERAÇÕES DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM VIGOR DESDE 01/01/2012


1 - Adesão:

Os servidores e pensionistas, ao se vincularem ao Estado de Minas Gerais, deverão no momento da posse ou do requerimento de concessão do benefício de pensão, optar pela adesão à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG. Aqueles que na oportunidade optarem por não aderir, ficarão submetidos a prazos de carência caso decidam pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG no futuro.

2 - Ampliação do rol de beneficiários:

Desde 01/01/2012, os filhos com idade entre 21 e 35 anos podem ser inscritos pelos servidores como dependentes, mediante a contribuição de R$ 33,02* para cada filho.

3 - Contribuição:

O servidor e o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração ou benefício, respectivamente.
Filhos menores de 21 anos não pagam contribuição.
Filhos com idade entre 21 e 35 anos contribuem com R$ 33,02* para cada filho.
Demais dependentes contribuem com 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente.

4 - Piso e teto de contribuição:

O valor mínimo de contribuição para ter direito à Assistência à Saúde IPSEMG é de R$ 33,02*, para o servidor, para cada um de seus dependentes (exceto filho até 21 anos) e para o pensionista.

O valor máximo de contribuição, a ser descontado em folha de pagamento do pensionista e do servidor, é de R$ 275,15*, incluindo neste limite o valor correspondente à contribuição do servidor e de seus dependentes, com exceção da contribuição dos filhos entre 21 e 35 anos, que não será considerada dentro do valor do teto.

5 - Contribuição em apenas um vínculo:

Para o servidor ou pensionista que tem mais de um vínculo com o Estado, a contribuição incide apenas no cargo com remuneração de maior valor.

 

6 - Contribuição do Estado:

O Estado contribuirá com 50% do montante pago pelos servidores (relativo a sua contribuição e de seus dependentes) e pelos pensionistas.

7 - Não terão carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:

O dependente do servidor, inscrito em até 90 dias após a constituição do vínculo de dependência.

O servidor efetivo que, no momento da posse, optar pela Assistência à Saúde IPSEMG.

O pensionista beneficiário da Assistência à Saúde e os que fizerem opção pela Assistência à Saúde ao requerer o benefício de pensão.

8 - Carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:

O servidor sem vínculo efetivo (designado, cargo em comissão, agente político, contrato temporário) e seus dependentes serão submetidos aos seguintes prazos de carência:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 30 dias para consultas e exames de diagnóstico de baixa complexidade;
  • 60 dias para consultas odontológicas, procedimentos de prevenção, dentística básica, odontopediatria e extrações simples;
  • 90 dias para procedimentos de periodontia, endodontia, cirurgia de dentes inclusos, prótese fixa, prótese removível e demais procedimentos;
  • especializados;
  • 120 dias para cirurgias ambulatoriais e não odontológicas;
  • 180 dias para internações cirúrgicas, cirurgia buco-maxial, exames de média e alta complexidades, incluídas fisioterapia e diálise;
  • 300 dias para parto.

Carência de 180 dias para a realização de consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive odontológicos e 300 dias para parto para:

  • O servidor efetivo, o servidor sem vínculo efetivo, o pensionista e os dependentes que optarem pelo desligamento da Assistência à Saúde e decidirem pelo retorno;
  • Os servidores e pensionistas que optarem por não aderir à Assistência à Saúde no momento da posse ou do requerimento de pensão, respectivamente;
  • Os dependentes inscritos após 90 dias da posse ou da constituição do vínculo de dependência.

Consulte os procedimentos de saúde e seus respectivos prazos de carência.

9 - Considerações:

Caso o servidor ou do pensionista queira solicitar exclusão da assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, deverá fazê-lo por meio de requerimento em formulário específico, disponível em Cadastro e Requerimentos de Beneficiários.

Em caso de opção pelo retorno à Assistência à Saúde IPSEMG, após exclusão opcional, o servidor, o dependente ou pensionista estarão sujeitos a prazos de carência para usufruir dos serviços do IPSEMG.

Para outras informações sobre a legislação que regulamenta a assistência à saúde, suas alterações, inovações e vantagens, consulte a Legislação no Portal do IPSEMG. Os formulários e locais para protocolo também estão disponíveis no Portal. Tire suas dúvidas também no telefone 155 - Lig Minas, opção "Regras de Assistência à Saúde" ou se preferir entre em contato pelo e-mail assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br.

*valores a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

 Acesse a Cartilha em PDF: Orientações aos Beneficiários.

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