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Carência

É o tempo que transcorre entre a inclusão do beneficiário na Assistência à Saúde prestada pelo Instituto e a possibilidade de usufruir determinado serviço coberto por esta Assistência. O Decreto nº 42.897, de 17/09/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011, estabeleceu diferentes prazos de carência para utilização da Assistência à Saúde do IPSEMG de acordo com a vinculação do servidor mostrada abaixo:

1. Carência tipo 1

Aquela que não exige cumprimento de prazo para utilização de nenhum procedimento da Assistência à Saúde. Os beneficiários classificados na Carência 1 podem utilizar a Assistência à Saúde imediatamente após a sua inclusão e a primeira contribuição.

Aplica-se a Carência 1 para os seguintes beneficiários:

a) O servidor beneficiário da Assistência à Saúde e seus dependentes inscritos até 90 dias após a constituição do vínculo de dependência;
b) O servidor efetivo que, no momento da posse, optar pela Assistência à Saúde IPSEMG e seus dependentes que forem inscritos até 90 dias após a data da posse ou após a constituição do vínculo de dependência;
c) O pensionista beneficiário da Assistência à Saúde e os que fizerem opção pela Assistência à Saúde ao requerer o benefício de pensão.
 

2. Carência tipo 2

Aplica-se a Carência 2 para os seguintes beneficiários:

a) O servidor efetivo, o sem vínculo efetivo, o pensionista e os dependentes que optarem pelo desligamento da Assistência à Saúde e decidirem pelo retorno;
b) Os servidores e pensionistas que optarem por não aderir à Assistência à Saúde no momento da posse ou do requerimento de pensão, respectivamente;
c) Os dependentes inscritos após 90 dias da posse ou da constituição do vínculo de dependência.

A Carência 2 estabelece os seguintes prazos:

 

3. Carência tipo 3

A Carência 3 é aplicável apenas ao servidor sem vínculo efetivo (designado, cargo em comissão, agente político e contrato temporário) e seus dependentes.

A Carência 3 estabelece os seguintes prazos:

 * Urgência e Emergência: risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

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