Mantenha seu direito à Assistência à Saúde IPSEMG

Com as mudanças implantadas na Assistência à Saúde do IPSEMG desde o início de 2012, ocupantes de cargo efetivo, contratados, designados, na administração pública do Estado de Minas Gerais devem observar para não perderem direitos e vantagens oferecidas a eles.

O Departamento de Recursos Humanos de cada secretaria, instituição, fundação ou órgão vinculado ao Estado deve apresentar ao novo servidor o formulário RS 801 de adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG, no ato da posse/assinatura de contrato.

É necessário estar atento às situações que geram interrupção do desconto no contracheque para assistência à saúde, pois o ocorrido implica suspensão do direito ao atendimento do beneficiário e de seus dependentes, gerando período de carências ao retornar.

No entanto, permanecendo o vínculo de trabalho com o Estado e observadas as providências exigidas pelo Instituto, servidor e dependentes têm as garantias da continuidade do atendimento.
Por não ter direito à remuneração, o servidor que tira Licença para Tratar de Interesses Particulares (Lip) e quer continuar usufruindo do benefício da Assistência à Saúde IPSEMG, deve contribuir com a sua cota e a patronal durante o período de afastamento por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A solicitação deve ser feita no momento em que for concedida a Lip, por meio do formulário RS 774 (Termo de Opção – Custeio Saúde) e o próprio servidor deve encaminhá-lo ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG, que funciona na sede em Belo Horizonte ou pode entregá-lo em uma das unidades do Instituto no interior. A mesma orientação vale para pessoas contratadas ou de recrutamento em licença de saúde pelo INSS.

Caso contrário, quando esse servidor optar pelo retorno ao benefício de Assistência à Saúde, tanto ele como seus dependentes terão que obedecer aos prazos de carência.

Os beneficiários designados/contratados, cujo contrato de trabalho encerra-se a cada fim de ano e for assinar novo contrato em fevereiro, precisam manter o vínculo com o IPSEMG no mês de janeiro, caso desejem continuar com o direito ao serviço.

Eles deverão manifestar esta opção no momento da primeira posse (assinatura do contrato), por meio do formulário RS 801, disponível no site do IPSEMG. A medida garante ao servidor e aos seus dependentes anteriormente inscritos, que NÃO ficarão sujeitos a novos prazos de carência à Assistência à Saúde, considerando a continuidade do contrato.

Há ainda os que têm o contrato encerrado e um novo assinado em qualquer outra época e que desejam voltar a ter acesso ao serviço a partir do novo vínculo. Estes também deverão manifestar esta opção no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do mesmo formulário RS 801.

Mudanças: desde janeiro de 2012, filhos de servidores públicos estaduais com idade entre 21 e 35 anos podem ser inscritos como dependentes, mediante a contribuição para cada filho. Do servidor e do pensionista é recolhido o valor de 3,2% da remuneração ou benefício, respectivamente, para a Assistência à Saúde. Os filhos menores de 21 anos não pagam contribuição. Demais dependentes contribuem com 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente.

Para o servidor ou pensionista que tem mais de um vínculo com o Estado, a contribuição incide apenas no cargo com remuneração de maior valor. O governo contribui com 50% do montante pago pelos servidores (relativo à sua contribuição e de seus dependentes) e pelos pensionistas.
 

Publicado em 06/09/2013 11:48

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