Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (10/09) a relação de 147 pensionistas que não fizeram o recadastramento anual no Instituto de Previdência de Minas Gerais (IPSEMG). Caso o procedimento não seja feito até o último dia útil deste mês, o pagamento da pensão será retido.
Para continuar recebendo a pensão mensalmente, os pensionistas devem manter o cadastro atualizado. O recadastramento tem que ser feito obrigatoriamente sempre no mês do aniversário do beneficiário da pensão.
Munidos do CPF, identidade e contracheque, os pensionistas ou seus representantes legais devem comparecer, até o dia 30 de setembro, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou interior, evitando assim a suspensão do benefício.
O recadastramento deverá ser feito na presença do representante legal quando for pensionista tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos. Para o curatelado, basta o representante legal.
Aqueles pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem, se residentes em BH, solicitar visita domiciliar pela Central LigMinas 155 (ligação gratuita); se residentes no interior, solicitar visita domiciliar à Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque.
Caso resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência", devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.
Para mais informações: ligar 155 (se residente em Minas Gerais) ou, (31) 3303-7995 (ligação tarifada), ou encaminhar e-mail diprevresponde@ipsemg.mg.gov.br .
Publicado em 16/09/2013 14:5230/11
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