Não perca a continuidade à Assistência à Saúde

Na assinatura de um novo contrato com a administração pública estadual – designados, contratados e pessoal de recrutamento amplo que são beneficiários da Assistência à Saúde prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), devem manifestar o desejo de continuar com o serviço, por escrito, por meio do formulário RS 801, disponível no endereço eletrônico www.ipsemg.mg.gov.br > Serviços de Saúde.

O mesmo formulário deverá ser preenchido, com a opção de adesão, no caso de posse de um segundo cargo, ainda que o servidor e seus dependentes já estejam inscritos na Assistência à Saúde. Independentemente da quantidade de cargos que o servidor possua o desconto da contribuição referente à Assistência à Saúde IPSEMG será feito apenas no vínculo de maior remuneração.

O servidor que assinalar a opção NÃO ADERIR à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG perde o direito ao serviço, uma vez que a não adesão independe do cargo, e ao retornar terá que cumprir carência. A norma está prevista no decreto estadual 45.899/2012 e evita a descontinuidade da assistência.

A mesma situação ocorrerá com o beneficiário que preencher o requerimento de exclusão à Assistência à Saúde IPSEMG para um dos cargos: a assistência será encerrada e caso ele retorne, terá que cumprir carências previstas.

Outro alerta para evitar a descontinuidade da assistência à saúde aos designados, contratados e pessoal de recrutamento amplo é quando a licença médica superar 14 dias. É necessário que o funcionário procure o Departamento de Arrecadação do IPSEMG, com o comunicado de decisão do INSS onde consta o período da licença, para que seja mantida a contribuição para o Instituto, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual. O interessado encontra o formulário RS 774 (Termo de Opção – Custeio Saúde) disponível no site do IPSEMG.

Se houver lacuna na contribuição em ambos os casos (fim de contrato na rede estadual ou por licença médica), funcionários e dependentes ficam sujeitos aos prazos de carência de 180 dias para consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive os odontológicos e 300 dias para partos. É importante lembrar que esses prazos continuam valendo para todos os servidores cuja opção pela Assistência Saúde IPSEMG esteja sendo feita após o início de exercício.

Outras informações sobre a Assistência Saúde IPSEMG estão disponíveis no site do Instituto, no link Saúde ou pelo telefone 155.
 

Publicado em 12/02/2015 13:35

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