Publicada nesta terça-feira (21), no Diário do Executivo do Estado, a Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e outras carreiras do Poder Executivo.
De acordo com a publicação, os cargos de provimento efetivo e aos detentores de função pública das carreiras que compõem o quadro funcional do Instituto receberão, retroativo a junho, o abono proposto em maio de 2015 pelo Governo e aceito pelos servidores, que corresponde a:
• R$190,00 (cento e noventa reais) para as carreiras de Técnico de Seguridade Social e Auxiliar de Seguridade Social;
• R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para a carreira de Analista de Seguridade Social;
• R$80,00 (oitenta reais) para a carreira de Médico da Área de Seguridade Social.
Tais valores serão incorporados ao salário em duas parcelas, a primeira em 1º de outubro de 2015 e a segunda parcela, em 1º de fevereiro de 2016, com os seguintes valores:
• R$95,00 (noventa e cinco reais) ao vencimento básico dos servidores das carreiras de Técnico de Seguridade Social e Auxiliar de Seguridade Social;
• R$72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos) ao vencimento básico dos servidores da carreira de Analista de Seguridade Social;
• R$40,00 (quarenta reais) ao vencimento básico dos servidores da carreira de Médico da Área de Seguridade Social.
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