Foi publicado nesta quarta-feira (23) o Decreto 46.836/2015 que altera a disposição das atividades de administração financeira do Estado, contidas nos decretos 46.649/2014 e 3.9874/1998, no que se refere às contribuições dos beneficiários para a Assistência à Saúde do Instituto de Previdências dos Servidores de Minas Gerais (IPSEMG), contribuindo para a autonomia financeira do Instituto em relação ao caixa único.
A partir de agora, o recurso arrecadado do servidor vai direto para a conta do IPSEMG, juntamente com os demais Recursos Diretamente Arrecadados (RDA), o que permite autonomia e agilidade para o pagamento de suas despesas. O documento prevê que apenas a arrecadação proveniente da fonte 49 – contrapartida patronal, ou seja, repasse do Estado do percentual de 1,6 do que é contribuído pelo servidor – virá para o IPSEMG por meio do caixa único, conta administrada pela Secretaria da Fazenda (SEF).
Desde novembro de 2014, toda a receita do Instituto estava sendo administrada pela SEF, assim como os demais órgãos, e dependiam de liberação para o pagamento de suas contas.
30/11
23 de outubro
24 de outubro