Efetivados da Lei 100

O IPSEMG esclarece que todos os servidores desligados em função da inconstitucionalidade da Lei Complementar Nº 100/2007, têm assegurados o direito regular de acesso aos serviços de saúde do Instituto, em todo o estado, até 10 de fevereiro.
O Governo de Minas Gerais está promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado oportunamente à Assembleia Legislativa.

Desligamento

Cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou em edição extra do “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”, de 31 de dezembro de 2015, a lista dos desligamentos relativos aos servidores que foram efetivados pela Lei Complementar Nº 100/2007.
 
 

Publicado em 14/01/2016 14:09

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades, Política de privacidade  Telefones de contato