Ex-servidores Lei 100 - atenção ao prazo

Os ex-servidores efetivados pela Lei 100, que mantiveram contrato com o Estado por meio de designação até 31.12.2016, caso desejem continuar usufruindo dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício conforme a Lei 22.098/2016. Para isso, os interessados devem protocolizar, nas unidades do IPSEMG, o termo de opção disponível no portal da instituição em: https://goo.gl/nb5BSW. É importante lembrar que a desobediência ao prazo legal implica perda definitiva do direito.

Os beneficiários nessa condição devem contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviada por Correios após a adesão e contemplará o mês de janeiro de 2017.

Aqueles que tiverem novo contrato ou forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da folha de pagamento e por isso, o termo de opção será arquivado.

Já os que forem designados após fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente. Com a ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do Instituto. É necessário preencher o requerimento para outros fins, disponível em https://goo.gl/QLflx8

A restituição será feita após análise do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.
 

Publicado em 10/01/2017 17:19

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