Para realizar ou alterar cadastro na assistência a saúde do IPSEMG, agora é obrigatória a apresentação do CPF dos dependentes a partir dos 12 anos de idade. Essa nova regra segue instrução normativa n º 1688 da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União em fevereiro deste ano e visa aprimorar nossa base de dados.
O IPSEMG ainda recomenda aos servidores que apresentem o CPF de dependentes de qualquer idade para atendimento referente ao cadastro, isso vai evitar duplicidade de matrícula e tornar nosso cadastro mais completo.
Publicado em 27/07/2017 16:11
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