A cobrança da coparticipação odontológica, diferentemente daquela referente aos demais atendimentos na Assistência a Saúde, é de acordo com a remuneração do servidor. São aplicados os seguintes percentuais para cobrança. Isto é, o servidor pagará:
I - 25% do tratamento quando sua remuneração for inferior ou igual a dois e meio salários mínimos federais;
II - 50% quando a remuneração for abaixo ou igual a cinco salários mínimos;
III - 70% se a remuneração ultrapassar cinco salários mínimos.
Como ocorre em todos os procedimentos de saúde, o beneficiário terá o desconto dos valores no contracheque após o profissional encerrar o tratamento e enviar a conta para o núcleo competente do IPSEMG que fará a auditoria e o pagamento. Vale ressaltar que esse processo pode levar até 120 dias e os descontos só iniciam após ele ser concluído. Portanto, é importante o paciente solicitar ao odontólogo o plano de tratamento e as informações sobre a duração deste, visando acompanhar mês a mês os descontos em sua folha.
Devido aos limites impostos pela legislação da consignação em folha, cada parcela não poderá ultrapassar 10% da remuneração do servidor. Isto é, quando o saldo devedor de coparticipação odontológica é superior a 10% da remuneração de contribuição do servidor, ele é parcelado em tantas vezes quanto necessárias até que seja liquidado.
O IPSEMG ainda disponibiliza, na página principal deste site, o extrato de utilização da assistência a saúde. Por meio dele, o segurado titular pode consultar o seu próprio extrato e o de todos os seus dependentes. Caso seja identificada alguma divergência, o beneficiário pode solicitar a revisão da cobrança. Para isso deverá preencher o formulário requerimento de revisão da cobrança da coparticipação e enviá-lo ao Núcleo de Gestão da Assistência a Saúde pelos Correios ou diretamente em uma das unidades administrativas do Instituto.
Em caso de dúvidas ou reclamações, utilize os canais do IPSEMG de relacionamento com o beneficiário.
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23 de outubro
24 de outubro