Atendendo ao Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, de dezembro de 2016, elaborado pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial e pelas Sociedades Brasileiras de Cardiologia – Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), de Diabetes (SBD) e de Análises Clinicas (SBAC), o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) informa que segue a nova diretriz:
Dispensa a necessidade de jejum para os exames de colesterol total (CL), LDL-C, HDL-C e Triglicérides, para pacientes na avaliação inicial do risco cardiovascular, com uso de valor de referência específico para os triglicérides na condição de jejum ou não jejum.
A flexibilização do jejum tem sido proposta, porque estudos recentes mostraram que o perfil lipídico, solicitado para avaliar risco cardiovascular, tem uma variabilidade pequena com a dieta, e o não jejum pode ser aceito pra essas dosagens.
O jejum de 12 horas continua recomendado quando:
Os laudos de perfil lipídico do Serviço de Patologia Clínica/Medicina laboratorial do HGIP foram adaptados para a condição do paciente, contendo os valores de referência para jejum e não jejum.
Quando na solicitação médica constar também glicemia de jejum, o paciente deve estar em jejum mínimo de oito (08) horas.
Para os demais exames realizados no Serviço de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial do HGIP, não será obrigatório jejum, sendo respeitadas as orientações do médico solicitante.
Publicado em 13/07/2018 14:0730/11
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