Obrigatoriedade do CPF para cadastro na Assistência a Saúde

Para incluir, retornar ou alterar o cadastro dos dependentes na Assistência a Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPSEMG) será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes em qualquer idade.

Essa nova regra passa a valer a partir de 15 de janeiro.

Seguindo instrução normativa nº 1.760, de 2017, da Receita Federal, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir do ano base 2018, estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade. Contudo, o IPSEMG já está aplicando a regra e ela passa a valer para seus beneficiários no que se refere a cadastro na Assistência a Saúde.
 

Publicado em 19/01/2018 15:22

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