Pensionista! Fique atento ao recadastramento

No dia 20 de janeiro de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado (páginas 06, 07, 08 e 09) uma ampla lista de pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) que não se recadastraram e por isso poderão ter o pagamento suspenso preventivamente.

O recadastramento do pensionista deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio pensionista, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando o original e a cópia da documentação, exigida para a prestação do serviço. Atenção as seguintes observações:

  • Pensionistas curatelados deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores (representante legal). Não é necessária a presença do pensionista.
  • Pensionistas tutelados, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser realizado na presença de seu representante legal.
  • O pensionista impossibilitado de locomoção por problema de saúde deverá preencher o formulário de "Declaração de Vida e Residência", constando assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório por autenticidade e assinatura simples de duas testemunhas.
  • Pensionistas que residem em cidade onde não exista agência do Banco do Brasil, poderão realizar o recadastramento por meio do preenchimento do formulário de "Declaração de Vida e Residência", constando assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório por autenticidade e assinatura simples de duas testemunhas.

Dúvidas sobre o recadastramento? Acesse a cartilha aqui.

Evite a suspensão do seu benefício, faça o recadastramento.

Este serviço está disponivel também no portal do IPSEMG: na página principal, localizar o menu em destaque azul do lado esquerdo, clicar em "Recadastramento de Pensionistas do IPSEMG" para ver as opções disponíveis ou neste link .

Publicado em 23/01/2018 06:00

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