Conforme estabelece a Lei 22.098, de 04/05/2016, os servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 (ADI Nº 4.876) que tiveram contrato por designação com vigência até dezembro de 2017, poderão formalizar a opção pela assistência excepcional e temporária prevista na Lei, em até trinta dias após o término do contrato.
A opção deverá ser formalizada em requerimento específico, disponível no link e protocolada em uma das unidades de atendimento do IPSEMG.
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23 de outubro
24 de outubro