No dia 22 de fevereiro de 2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado (páginas 21 e 22) uma ampla lista de pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) que não se recadastraram e por isso poderão ter o pagamento suspenso preventivamente.
O recadastramento do pensionista deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio pensionista, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando o original e a cópia da documentação, exigida para a prestação do serviço. Atenção as seguintes observações:
Dúvidas sobre o recadastramento? Acesse a cartilha aqui.
Evite a suspensão do seu benefício, faça o recadastramento.
Este serviço está disponivel também no portal do IPSEMG: na página principal, localizar o menu em destaque azul do lado esquerdo, clicar em "Recadastramento de Pensionistas do IPSEMG" para ver as opções disponíveis ou neste link .
Publicado em 22/02/2018 18:5430/11
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