Pensionista! Fique atento ao recadastramento

Nos dias 24 e 25 de abril de 2018, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (páginas 08, 0910 e 14) listas de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) que poderão ter o pagamento suspenso preventivamente por não se recadastrarem.

O recadastramento do pensionista deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço (original e cópia). A renovação deverá ser efetuada pelo próprio pensionista, anualmente, no mês do seu aniversário. Atenção as seguintes observações:

  • Pensionistas curatelados deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores (representante legal). Não é necessária a presença do pensionista.
  • Pensionistas tutelados, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser realizado na presença de seu representante legal.
  • O pensionista impossibilitado de locomoção por problema de saúde deverá preencher o formulário de "Declaração de Vida e Residência", constando assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório por autenticidade e assinatura simples de duas testemunhas.
  • Pensionistas que residem em cidade onde não exista agência do Banco do Brasil, poderão realizar o recadastramento por meio do preenchimento do formulário de "Declaração de Vida e Residência", constando assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório por autenticidade e assinatura simples de duas testemunhas.

Dúvidas sobre o recadastramento? Acesse a cartilha aqui.

Faça o recadastramento e evite a suspensão do seu benefício

Este serviço está disponível também no portal do IPSEMG: na página principal, localizar o menu em destaque azul do lado esquerdo, clicar em "Recadastramento de Pensionistas do IPSEMG" para ver as opções disponíveis ou neste link.
 

Publicado em 26/04/2018 11:08

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