Nos dias 24 e 25 de abril de 2018, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (páginas 08, 09, 10 e 14) listas de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) que poderão ter o pagamento suspenso preventivamente por não se recadastrarem.
O recadastramento do pensionista deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço (original e cópia). A renovação deverá ser efetuada pelo próprio pensionista, anualmente, no mês do seu aniversário. Atenção as seguintes observações:
Dúvidas sobre o recadastramento? Acesse a cartilha aqui.
Faça o recadastramento e evite a suspensão do seu benefício
Este serviço está disponível também no portal do IPSEMG: na página principal, localizar o menu em destaque azul do lado esquerdo, clicar em "Recadastramento de Pensionistas do IPSEMG" para ver as opções disponíveis ou neste link.
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23 de outubro
24 de outubro