Segurados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) que contribui para o pecúlio ou seguro coletivo poderão declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o beneficio na época do sinistro. Lembrando que para segurados do pecúlio têm essa possibilidade caso possuam cônjuge, filhos, netos, pais ou avós. Saiba o que é necessário para isso:
Seguro Pecúlio
É o seguro de vida destinado a socorrer a família do segurado que esteja inscrito na carteira de pecúlio e com as contribuições em dia na época do falecimento. O segurado do IPSEMG que não possui cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar ou alterar livremente os beneficiários.
Seguro Coletivo
É o seguro de vida pago aos beneficiários indicados livremente pelo segurado através de declaração específica para este fim, desde que este esteja inscrito na carteira de seguro coletivo e com contribuições em dia na época do falecimento. O segurado que contribui para este seguro poderá indicar ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício.
Procedimentos
Para declarar ou alterar o beneficiário, em ambos os casos, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e apresentação dos originais e cópias dos documentos exigidos. São eles:
• Declaração de beneficiário preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado (RS096);
• Cartão de identificação do IPSEMG, se possuir;
• Documento de identidade do segurado;
• CPF do segurado;
• Último demonstrativo de pagamento, somente para servidores do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, Policia Militar, Cartórios e Prefeituras (frente e verso);
• Comprovante de residência atual do segurado;
• Documento de identidade, CPF ou certidão de nascimento do (s) beneficiário (s), se tiver;
Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar o requerimento, reconhecendo firma da assinatura em cartório e enviar essa documentação para uma das unidades do IPSEMG.
Acesse os links de cada serviço:
Publicado em 21/06/2018 15:1930/11
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