O recadastramento anual é a maneira simples e rápida para você, pensionista, manter o seu benefício em dia. Por isso, o IPSEMG convoca esses beneficiários e seus representantes legais que ainda não fizeram o recadastramento anual, obrigatório no mês do aniversário, para que atualizem seus dados pessoais. O não comparecimento até o último dia útil do mês acarreta a retenção preventiva do pagamento da pensão, que só é restabelecido após pensionista se recadastrar.
O Instituto sempre publica, no Diário Oficial de Minas Gerais, a lista de nomes daqueles que poderão ter o benefício suspenso por falta de recadastramento. Fique atento!
Procedimentos:
O procedimento varia conforme o perfil do pensionista, além da disponibilidade de agência do banco do Brasil ou unidade regional do IPSEMG no local de residência do beneficiário. Clique aqui e leia as instruções de acordo com sua condição.
30/11
23 de outubro
24 de outubro