Beneficiário não deve fazer pagamento direto ao credenciado

O IPSEMG esclarece que o beneficiário não deve pagar nenhum valor diretamente ao prestador credenciado. Toda a cobrança de coparticipação pelos atendimentos é realizada no contracheque.

Todos os procedimentos que têm cobertura constam na tabela de honorários médicos e na tabela de honorários odontológicos, disponível neste site. O instituto prevê o reembolso para procedimentos médico-hospitalares constantes da tabela do IPSEMG, conforme critérios regulamentados pelo decreto n° 42.897/2002, artigos, 67, 68, 69.

Procedimentos odontológicos não estão previstos no reembolso.

Em caso de dúvida, acesse o nosso canal de atendimento ao beneficiário: faleconosco@ipsemg.mg.gov.br .

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Publicado em 30/09/2019 15:27

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