Assembleia aprova aumento de contribuição previdenciária patronal

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (12/07) o Projeto de Lei Complementar 28/12, de iniciativa do Governador do Estado, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária do Estado, de 11% para 22%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012 para os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2001 e hoje são vinculados ao Funfip - Fundo Financeiro de Previdência. De acordo com o PLC, para os servidores que ingressaram após esta data e atualmente são vinculados ao Funpemg – Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais, a alíquota de contribuição patronal passa de 11% para 22% até 31 de dezembro deste ano e para 19%, a partir de janeiro de 2013.

De acordo com a mensagem de envio do projeto ao Legislativo, o objetivo do aumento da contribuição previdenciária patronal é mais contábil que financeiro: “a proposta não enseja aumento de despesas para o Estado, sendo que objetiva tão somente possibilitar uma melhor representação das parcelas patronais em relação aos valores despendidos a esse título, observados os limites impostos pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que prevê como limite máximo para a alíquota patronal o dobro daquela aplicada aos servidores.”

O Funfip é um fundo de capitalização simples, vinculado á secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores que ingressaram no Estado até 31 de dezembro de 2001 e também da cobertura destes mesmos benefícios dos servidores que ingressaram a partir de 2002, mas cujos fatos geradores ocorrerem até 31 de dezembro de 2012. Já o Funpemg, fundo de capitalização progressiva, responderá a partir de 2013 pela cobertura dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos que ingressaram no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2001.

É importante ressaltar que a aprovação do PLC 28/12 em nada altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores que continuará sendo de 11% sobre o valor da remuneração. O projeto segue agora para a sanção do Governador.

 

Foto: Banco de imagem ALMG

 

Publicado em 13/07/2012 18:04

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