Portaria define ações no Ipsemg

Com a declaração da Organização Mundial de Saúde de que o coronavírus (Covid-19) é uma pandemia e, consequente, situação de emergência definida pelo Governo de Minas Gerias, a direção superior do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ordenou a publicação da portaria 11, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento no âmbito do Instituto.

Entre as principais medidas, foi autorizada a realização do teletrabalho para vários seguimentos; revezamento da equipe quando a natureza da atividade impossibilite o trabalho em casa. Todas as decisões têm como objetivo garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo do Instituto, especialmente no que refere aos atendimentos de saúde e a concessão do pagamento dos benefícios previdenciários, no âmbito de competência do Ipsemg. Outra medida importante foi a suspensão, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Estado, do prazo para recadastramento anual de pensionistas do Ipsemg e para comprovação de invalidez, para o beneficiário inválido, sem implicar suspensão da remuneração durante este período.

Para o presidente da autarquia, Marcus Vinícius de Souza, todas as medidas visam garantir a continuidade do atendimento com segurança para os servidores e colaboradores e sem prejuízo para os beneficiários e seus dependentes. “A presidência, os diretores e os gerentes de todas as áreas estão empenhados nesta jornada para que não haja suspensão de atendimentos importantes para os beneficiários e seus dependentes assim como priorizar ações na linha de frente para o enfrentamento do aumento da demanda de serviços em locais como o Hospital Governador Israel Pinheiro, principal porta de entrada para aqueles que usam a assistência a saúde do Ipsemg.”

Leia aqui a íntegra da portaria 11, de 20/03/2020

Leia aqui as determinações para o teletrabalho

Publicado em 23/03/2020 11:38

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