O recadastramento anual, obrigatório no mês em que o aposentado do Ipsemg completa aniversário, foi suspenso desde que início da pandemia de covid-19, seguindo diretriz adotada para servidores do Poder Executivo estadual. Todos os nascidos a partir de março deste ano não precisam se preocupar em se recadastrarem conforme o art. 8º do Decreto 47886 de 15/03/2020, o que também não implicará suspensão do pagamento.
A orientação vale enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública causada pelo Coronavírus no âmbito do Estado de Minas Gerais e uma nova norma não for publicada pelo governo.
30/11
23 de outubro
24 de outubro