O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) retoma, a partir deste mês de abril de 2022, o recadastramento anual de todos os seus pensionistas.
Com isso, desde primeiro de abril, no mês de aniversário, o pensionista deve realizar o recadastramento comparecendo pessoalmente em qualquer agência do banco Itaú ou nas unidades administrativas do Ipsemg, na capital ou interior. A lista de unidades está disponível no www.ipsemg.mg.gov.br, na página principal.
Pensionistas que já completaram aniversário nos meses de janeiro a março de 2022 deverão se recadastrar somente a partir de janeiro de 2023.
Exigências
Se o pensionista for tutelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser realizado na presença de seu representante legal.
Pensionistas curatelados são recadastrados pelos respectivos curadores, com a documentação pertinente. Não é exigida presença do pensionista.
Aqueles que são impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem seguir as instruções disponíveis no site, no botão Previdência, opção Recadastramento de Pensionistas.
O não recadastramento pode ensejar a retenção do pagamento da pensão, que somente será restabelecido na folha de pagamento posterior à regularização da situação.
Publicado em 05/04/2022 13:3530/11
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