Quem está prestes a requerer a aposentadoria e precisa da certidão de contagem de tempo deve prestar atenção a qual órgão recorrer para requerer o documento. Há legislação específica para o caso tanto na esfera federal quanto estadual.
No caso dos servidores efetivos da administração direta, o pedido deve ser feito à Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria (DCCTA) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Para o servidor efetivo da administração indireta ou dos órgãos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado o caminho é solicitar na unidade de recursos humanos do órgão em que trabalha.
Serventuário de Justiça do foro extrajudicial, com ingresso anterior a 18 de novembro de 1994 devem apresentar a solicitação à Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial, subordinada à Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais.
Há ainda os servidores de prefeituras e entidades municipais que durante um período foram vinculados ao IPSEMG e estes também devem solicitar o documento na unidade de pessoal do órgão de origem.
A Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (UGEPREVI), criada por meio da Lei Complementar 100/2007, passou a gerir a escrituração dos recursos do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) e do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), bem como dos recursos do orçamento fiscal destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores e agentes público.
O IPSEMG é responsável pela concessão das pensões por morte e pela assistência médica, odontológica e farmacêutica, não figurando na estrutura normativa estadual como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais.
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23 de outubro
24 de outubro