Pensão por Morte para Cônjuge - Óbitos a partir de 23/09/2020

Atualizado em: 23/01/2023

Descrição:

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o cônjuge ou seu responsável legal deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão (IP062A) assinado pelo pretenso beneficiário ou seu representante legal, sem rasuras;
  • Declaração de Ciência de Limite Remuneratório (IP062M);                   
  • Certidão de Óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
  • CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Para servidores aposentados: cópia do Ato de Aposentadoria e contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (frente e verso) ou Certidão de Vantagens original com carimbo do órgão de lotação e assinatura do servidor. ATENÇÃO: Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa (inclusive Membros da Polícia Legislativa), Defensoria Pública e Polícia Militar;
  • Para servidores efetivos: Declaração de que o servidor efetuou o recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais consecutivas e imediatamente anteriores ao óbito, para fins previdenciários (expedida pelo órgão de lotação do servidor);
  • Para servidores efetivos: Declaração do valor a que teria direito o servidor se aposentado fosse na data do óbito (expedida pelo órgão de lotação do servidor). Para servidores do Poder Executivo, apresentar a Planilha de Cálculo e Matriz de Apuração, conforme Orientação de Serviço SEPLAG SCAP/DCCTA/APO nº 001/2021 e Decisão Normativa TCMG N. 02/2021;
  • Para servidores efetivos de qualquer carreira: Declaração expedida pelo órgão de lotação do servidor informando se o óbito foi decorrente de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho. Somente se o servidor não efetuou as 18 contribuições previdenciárias exigidas ou se o pretenso beneficiário tiver menos de 02 (dois) anos de casamento com o servidor falecido; 
  • Para servidores efetivos ocupantes dos cargos de carreiras policiais, agente penitenciário, agente socioeducativo e membros da polícia legislativa a que se refere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado: solicitar ao órgão de lotação do servidor declaração se o óbito foi decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Membros da Polícia Legislativa apresentar junto com a declaração o último contracheque. Somente se o servidor não efetuou as 18 contribuições previdenciárias exigidas ou se o pretenso beneficiário tiver menos de 02 (dois) anos de casamento com o servidor falecido; 
  • Quando constar no contracheque desconto pensão alimento, apresentar declaração do órgão de lotação do segurado esclarecendo para quem a pensão alimento era devida. Se for a favor do requerente, deverá ser apresentado cópia do inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito;                                                                         
  • Certidão de casamento do segurado com o pretenso beneficiário, com data de expedição posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento;
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior ao óbito em nome do pretenso beneficiário e do segurado;
  • Declaração de benefício do INSS (retirar pelo site https://meu.inss.gov.br ou procurar o INSS) do pretenso beneficiário com data de expedição posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento. Caso perceba outro benefício previdenciário (pensão por morte ou aposentadoria), apresentar último comprovante de pagamento;                                                                             
  • Atestado médico, com data de expedição inferior a 60 dias do requerimento, em que conste o histórico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoa e bens do pretenso beneficiário (se possuir invalidez ou deficiência grave, intelectual, mental ou doença rara). Se for curatelado em data posterior ao óbito do segurado, apresentar, além do relatório médico, inteiro teor dos autos da Ação de Interdição;                                                                                    
  • Conta salário ou corrente individual em nome do pretenso beneficiário no BANCO ITAÚ;     
  • Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso;        
  • Requerimento de Adesão do pretenso beneficiário à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG (IP-1254). 

Valor

Gratuito.

Links

IP 062A - Requerimento de Pensão Categoria Cônjuge - (xls 87,0KB)

IP 1254 - Requerimento de Adesão do Pretenso Pensionista à Assistência Saúde IPSEMG - (xls 46,6KB)

IP 0062M - Declaração de Ciência de Limite Remuneratório – (xls 72KB)

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