Pensão por Morte para Filho não Emancipado, menor de 21 anos - Óbitos a partir de 23/09/2020
Atualizado em: 23/01/2023
Descrição:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação, exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
Documentos necessários:
- Requerimento (IP062H) assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos ou pelo representante legal, se menor de 18 anos;
- Declaração de Ciência de Limite Remuneratório (IP062M);
- Certidão de Óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
- CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
- Para servidores aposentados: cópia do Ato de Aposentadoria e contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (frente e verso) ou Certidão de Vantagens original com carimbo do órgão de lotação e assinatura do servidor. ATENÇÃO: Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa (inclusive Membros da Policia Legislativa), Defensoria Pública e Polícia Militar;
- Para servidores efetivos: Declaração de que o servidor efetuou o recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais consecutivas e imediatamente anteriores ao óbito, para fins previdenciários (expedida pelo órgão de lotação do servidor);
- Para servidores efetivos: Declaração do valor a que teria direito o servidor se aposentado fosse na data do óbito (expedida pelo órgão de lotação do servidor). Para servidores do Poder Executivo, apresentar a Planilha de Cálculo e Matriz de Apuração, conforme Orientação de Serviço SEPLAG SCAP/DCCTA/APO nº 001/2021 e Decisão Normativa N. 02/2021;
- Quando constar no contracheque desconto pensão alimento, apresentar declaração do órgão de lotação do segurado esclarecendo para quem a pensão alimento era devida;
- Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;
- Certidão de óbito do cônjuge do segurado (se viúvo e não averbado o óbito na certidão de casamento);
- Certidão de nascimento do pretenso beneficiário. Se maior de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada (com data de expedição posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento);
- Documento de identificação do pretenso beneficiário;
- CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
- Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
- Conta salário ou corrente individual em nome do pretenso beneficiário no BANCO ITAÚ;
- Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso;
- Requerimento de Adesão do pretenso beneficiário à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG (IP-1254).
Valor
Gratuito.
Links
IP062 H - Requerimento de Pensão por Morte Filho Menor de 21 anos - (xls 87,5KB)
IP 1254 - Requerimento de Adesão do Presenso Pensionista à Assistência à Saúde - (xls 90,5KB)
IP 062M - Declaração de Ciência de Limite Remuneratório - (xls 72KB)