Pensão por Morte para Tutelado (menor de 21 anos ou inválido) - Óbitos a partir de 23/09/2020

Atualizado em: 23/01/2023

Descrição:

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.

Documentos necessários:

  • Requerimento (IP062K) assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos com capacidade para reger pessoa e bens ou pelo representante legal, se menor de 18 anos ou incapaz;
  • Declaração de Ciência de Limite Remuneratório (IP062M);
  • Certidão de Óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
  • CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Para servidores aposentados: cópia do Ato de Aposentadoria e contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (frente e verso) ou Certidão de Vantagens original com carimbo do órgão de lotação e assinatura do servidor. ATENÇÃO: Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa (inclusive Membros da Polícia Legislativa), Defensoria Pública e Polícia Militar; 
  • Para servidores efetivos: Declaração de que o servidor efetuou o recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais consecutivas e imediatamente anteriores ao óbito, para fins previdenciários (expedida pelo órgão de lotação do servidor);
  • Para servidores efetivos: Declaração do valor a que teria direito o servidor se aposentado fosse na data do óbito (expedida pelo órgão de lotação do servidor). Para servidores do Poder Executivo, apresentar a Planilha de Cálculo e Matriz de Apuração, conforme Orientação de Serviço SEPLAG SCAP/DCCTA/APO nº 001/2021 e Decisão normativa N. 02/2021;
  • Quando constar no contracheque desconto pensão alimento, apresentar declaração do órgão de lotação do segurado esclarecendo para quem a pensão alimento era devida;
  • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (com data de expedição posterior ao óbito);
  • Certidão de óbito do cônjuge do segurado (se viúvo e não averbado o óbito na certidão de casamento);
  • Certidão de nascimento do pretenso beneficiário, se solteiro; de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (com data de expedição posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento, a partir de 16 anos);
  • Certidão de óbito do cônjuge do pretenso beneficiário (se viúvo e não averbado o óbito na certidão de casamento);
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Declaração de benefício do INSS do pretenso beneficiário (retirar pelo site https://meu.inss.gov.br ou procurar o INSS) com data posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento. Se maior de 16 anos;
  • Questionário socioeconômico (RS 103);
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Termo de tutela em que conste o segurado como tutor;
  • Relatório médico, com data de expedição inferior a 60 dias do requerimento, em que conste o histórico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoa e bens do pretenso beneficiário (se inválido, deficiente ou portador de doença rara), se maior de 21 anos. Se for curatelado em data posterior ao óbito do segurado, apresentar, além do relatório médico, inteiro teor dos autos da Ação de interdição;
  • Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso;
  • Requerimento de Adesão do pretenso beneficiário à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG (IP-1254).

Valor

Gratuito.

Links

IP 062K - Requerimento de Pensão para Tutelado (menor de 21 anos ou inválido) - (xls 83,5KB)

IP 1254 - Requerimento de Adesão do Pretenso Pensinista à Assistência à Saúde IPSEMG - (xls 46,6KB)

RS 103 - Questionário Socioenômico - (pdf 25,4KB)

IP 0062M - Declaração de Ciência de Limite Remuneratório - (xls 72KB)

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades, Política de privacidade  Telefones de contato