Informação para as Unidades de Recursos Humanos - Órgão de origem dos servidores falecidos - Óbitos a partir 23/09/2020

Atualizado em: 27/01/2022

Descrição:

Com a publicação da Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2020, as regras para a concessão dos benefícios de pensão por morte foram alteradas.

FIQUE ATENTO!!!

Com a nova Lei Complementar nº 156/2020, o IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais), precisará das informações das unidades de Recursos Humanos de origem dos servidores falecidos para verificação do direito ao benefício de pensão por morte.

Para isso, o Instituto disponibilizou para cada órgão as informações necessárias para verificação:

  • O valor da aposentadoria se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
  • Recolhimento de 18 (dezoito) contribuições consecutivas e imediatamente anteriores ao óbito;
  • Informações se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho;
  • Informações se o óbito decorreu de agressão sofrida no exército ou em razão da função (somente para dependentes de ocupantes dos cargos de carreiras policiais, de agente penitenciário e de agente socioeducativo, e aos membros da polícia legislativa a que se refere ao inciso III, artigo 62 da Constituição do Estado).

Documentos necessários:

Documentação que os Recursos Humanos deverão disponibilizar:

  • O valor da aposentadoria se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
  • Recolhimento de 18 (dezoito) contribuições consecutivas e imediatamente anteriores ao óbito;
  • Informações se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho;
  • Informações se o óbito decorreu de agressão sofrida no exército ou em razão da função (somente para dependentes de ocupantes dos cargos de carreiras policiais, de agente penitenciário e de agente socioeducativo, e aos membros da polícia legislativa a que se refere ao inciso III, artigo 62 da Constituição do Estado).

Valor

Gratuito.

Links

Listagem de ofícios enviados aos Recursos Humanos dos órgãos de origem dos servidores falecidos

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