Pensão por Morte para Cônjuge

Atualizado em: 23/01/2023

Descrição:

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o cônjuge ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, listadas abaixo, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão (RS 062B) assinado pelo pretenso beneficiário;
  • Declaração de Ciência de Limite Remuneratório (IP062M);
  • Certidão de Óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
  • CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado. Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar.
  • Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia frente e verso) ou Certidão de Vantagens original. Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar;
  • Quando constar no contracheque desconto pensão alimento, apresentar declaração do órgão de lotação do segurado esclarecendo para quem a pensão alimentícia era devida. Se for a favor do requerente, deverá ser apresentado cópia do inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito;
  • Certidão de Casamento atualizada do segurado com o pretenso beneficiário (com data posterior ao registro do óbito e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior ao óbito em nome do pretenso beneficiário e do segurado;
  • Declaração de benefício do INSS (retirar pelo site https://meu.inss.gov.br ou procurar o INSS) do pretenso beneficiário com data de expedição posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento. Caso receba outro benefício previdenciário (pensão por morte ou aposentadoria), apresentar último comprovante de pagamento;                                                                       
  • Conta salário ou corrente individual em nome do pretenso beneficiário no BANCO ITAÚ;
  • Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso
  • Requerimento de Adesão do pretenso beneficiário da assistência à saúde prestada pelo IPSEMG (IP 1254).

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de pensão Cônjuge RS062B (xls 81 KB)

Requerimento de Adesão do Pretenso Pensionista à Assistência Saúde IPSEMG IP 1254 (xls 46,6KB)

Declaração de Ciência de Limite Remuneratório IP0062M  (xls 72KB)

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades, Política de privacidade  Telefones de contato