Pensão por morte para filho inválido

Atualizado em: 23/01/2023

Descrição:

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que trata da Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o filho inválido ou seu representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida, para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão (RS062C) preenchido sem rasuras e assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos com capacidade para reger pessoa e bens ou pelo representante legal, se menor de 18 anos ou incapaz;
  • Declaração de Ciência de Limite Remuneratório IP062M;
  • Certidão de Óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
  • CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado. Exigido somente para os servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar.
  • Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (frente e verso) ou certidão de vantagens original. Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos do Estado de Minas Gerais: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar;
  • Quando constar no contracheque desconto de pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo o requerente de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida;
  • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;
  • Certidão de nascimento atualizada do pretenso beneficiário, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (com data posterior ao registro do óbito e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Relatório médico atualizado em que conste o histórico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoa e bens do pretenso beneficiário (se inválido), maior de 21 anos. Se for curatelado em data posterior ao óbito do segurado, apresentar inteiro teor dos autos da Ação de interdição. ATENÇÃO: Quando da realização da perícia médica, o perito poderá solicitar documentos ou exames que possam auxiliar na avaliação pericial. Orientamos que sejam apresentados, no ato da perícia, os relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos realizados; laudos e exames complementares como: radiografias, exames laboratoriais ultrassonografias, tomografias ou outros exames, relacionados com a patologia incapacitante e comprovantes de tratamento hospitalar anterior, relacionados com a patologia que possui;
  • Declaração de benefício do INSS do pretenso beneficiário (retirar pelo site https://meu.inss.gov.br ou procurar o INSS) com data posterior ao óbito e inferior a 60 dias do requerimento. Se maior de 16 anos;
  • Comprovante de pagamento referente ao mês anterior ao óbito do segurado, de outro benefício previdenciário (pensão ou aposentadoria) e /ou comprovante de remuneração salarial em nome do pretenso pensionista;
  • Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso;        
  • Requerimento de adesão do pensionista à assistência à saúde (IP1254) prestada pelo IPSEMG.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de pensão - RS062C (pdf - 34,8)

Declaração de Ciência de Limite Remuneratório IP0062M (xls 72KB)

Requerimento de adesão do pretenso pensionista à assistência à saúde - IP-1254 (xls - 46,4KB)

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