Renovação dos Termos de Guarda Provisória, Tutela e Curatela dos Pensionistas

Atualizado em: 13/01/2022

Descrição:

Para a renovação do termo de guarda, tutela ou curatela é necessária a apresentação de documento judicial que comprove a continuidade da condição de representante legal do pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).

A renovação poderá ser protocolada em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original e a cópia da documentação necessária.

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão. No caso de certidão de curatela definitiva o requerente deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada constando a averbação da interdição.

A não renovação implicará na suspensão do pagamento da pensão até sua regularização.

Documentos necessários:

  • Requerimento para Outros Fins preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal;
  • Carteira de Identidade do representante legal e do pensionista ou outro documento que conste foto e filiação;
  • CPF do representante legal e do pensionista;
  • Comprovante de endereço do representante legal;
  • Certidão de Curatela, Tutela ou Guarda em vigência.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento para Outros Fins RS 82 (pdf 27,6)

Unidades Regionais do IPSEMG

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades, Política de privacidade  Telefones de contato